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A área, adquirida por Desidério em 2007 mediante escritura pública e desmembrada da Fazenda Santa Maria, fica ao lado do parque industrial da Mika Alimentos. Desde a aquisição, o empresário comprovou exercer posse direta sobre o terreno, com cercamento, vigilância constante e ações de prevenção ambiental, como a manutenção de aceiros contra incêndios.
No entanto, em 22 de março deste ano, Desidério constatou a instalação de três placas com os dizeres “Propriedade Particular | Adama Empreendimentos” no imóvel, além de sinais de supressão vegetal. A ação de manutenção de posse foi então ajuizada contra a empresa Adama Empreendimentos Ltda., apontada como responsável pelas intervenções de esbulho.
Em 18 de junho, a Justiça concedeu liminar em favor do autor, reconhecendo seu exercício possessório e determinando a retirada das placas pela empresa no prazo de 48 horas, sob pena de multa.
A Adama foi citada no dia 16 de julho, mas, segundo o autor, voltou a desrespeitar a decisão judicial dois dias depois, promovendo nova invasão com presença de pessoas, veículos e maquinários no local. Os fatos foram registrados em boletim de ocorrência e acompanhados de imagens e vídeos.
Diante do descumprimento, a juíza determinou a expedição de mandado de reintegração de posse em favor do autor, a majoração da multa diária para R$ 1.500, limitada a R$ 50 mil e autorizou o uso de força policial, se necessário, para cumprimento da medida.
A Mika Alimentos iniciou suas atividades em 1993 e hoje é uma das maiores indústrias do setor em Mato Grosso. O imóvel em disputa é contíguo ao complexo industrial da empresa, o que, segundo o autor, motivou sua aquisição.

Imobiliária invade terreno da Mika Alimentos e juíza ordena reintegração de posse em Cuiabá
A juíza Adriana Sant’Anna Coningham determinou a reintegração de posse em favor de Luís Antônio Novaes Desidério, sócio fundador da Mika Distribuidora de Alimentos Ltda., em disputa envolvendo a “Estância Onça Parda”, de 17 hectares, localizado às margens da Rodovia Helder Cândia, em Cuiabá. A decisão proferida na semana passada também autorizou o uso de reforço policial e aumentou a multa por descumprimento de ordem judicial.
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