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A Lei nº 12.977/2025 permite ao Governo do Estado aplicar “medidas de segurança pública administrativa” para resguardar, manter ou reintegrar a posse em caso de invasão ou iminência de invasão. Segundo o texto, a desocupação poderá ser determinada em até 24 horas após notificação extrajudicial expedida pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), com uso da Polícia Militar e outras forças estaduais.
O único caso em que a nova regra não será aplicada é quando houver autorização formal do Incra ou do Intermat em processos de desapropriação por improdutividade, conforme previsão constitucional.
A proposta diferencia “invasão” de “ocupação clandestina”, mas pune ambas com o mesmo rigor. O texto legal determina, ainda, que pessoas identificadas como invasoras fiquem proibidas de acessar programas sociais do Governo de Mato Grosso, como, por exemplo, o Ser Família. “É uma medida pedagógica”, diz a lei.
Deputado Dilmar Dal Bosco (União) é autor da proposta.
O autor da proposta, Dilmar Dal Bosco, justificou que o objetivo é garantir a proteção da propriedade e acelerar a resposta do Estado a conflitos fundiários. A nova lei autoriza o Estado a agir também em prédios de outros entes da federação, caso haja autorização formal do proprietário.

Nova lei permite uso da PM contra invasões sem ordem judicial
Nova lei sancionada pelo governador Mauro Mendes (União) autoriza o uso imediato da Policia Militar ou outras forças de segurança estadual para impedir ou reverter ocupações em imóveis públicos ou privados, rurais ou urbanos, sem necessidade de ordem judicial. A medida, de autoria do deputado estadual Dilmar Dal Bosco (União), foi publicada na sexta-feira (25), no Diário Oficial.
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