Um vídeo gravado por um morador de Cáceres, a 220 km de Cuiabá, mostra um cachorro visivelmente exausto sendo arrastado nas ruas da cidade por uma corda, puxado por uma mulher. As imagens geraram revolta nas redes sociais e mobilizaram defensores da causa animal.

No vídeo, o animal tenta se equilibrar e resistir à força aplicada, mas não consegue. Mesmo sendo alertada por quem registrava a cena, a mulher ignora os apelos e continua a arrastar o cão de forma agressiva.
A denúncia foi encaminhada ao Juizado Volante Ambiental (Juvam), que já identificou a suspeita. Segundo a presidente da Associação de Ajuda aos Animais de Cáceres, Beatriz Freire Tavares, a mulher será ouvida pelas autoridades ainda nesta terça-feira (29).
“Recebemos essa denúncia por meio do jornal [Primeira Página], e é realmente muito triste ver a que ponto as pessoas chegam. As providências estão sendo tomadas, já acionamos o Juvam, que irá até a casa da infratora. A cada dia, tentamos coibir esse tipo de ação”, afirmou Beatriz.
Ela também destacou a importância da participação da população por meio das denúncias. “Precisamos sempre denunciar para que possamos identificar o autor da infração e garantir a punição. Só assim conseguiremos reduzir esse tipo de violência, que infelizmente é constante em nossa cidade.”
Segundo Beatriz, maus-tratos não se limitam apenas a cães. “Temos cachorros, gatos e cavalos que sofrem maus-tratos diariamente. Muitas vezes nos pedem para resgatar esses animais, mas infelizmente não temos estrutura nem recursos para acolher todos. Por isso, é essencial denunciar e expor os infratores”, completou.
Crime de maus-tratos
Maltratar animais é crime previsto na Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), artigo 32. A legislação considera infração penal praticar abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais — sejam silvestres, domésticos ou domesticados. A pena prevista é de três meses a um ano de detenção, além de multa, podendo ser aumentada em caso de morte do animal.
Nos casos que envolvem cães e gatos, a Lei nº 14.064/2020, conhecida como Lei Sansão, alterou o artigo 32, estabelecendo pena de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda do animal. Se a agressão resultar na morte do bicho, a pena pode ser aumentada em até um terço.
Segundo especialistas e autoridades ambientais, ações como essa devem ser denunciadas imediatamente às autoridades policiais ou ambientais, como delegacias, Ministério Público e órgãos como o Juizado Volante Ambiental (Juvam) e o IBAMA.
Como denunciar em Cuiabá
Em Cuiabá, casos de maus-tratos a animais também podem ser denunciados à Diretoria de Bem-Estar Animal, vinculada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável.
Embora o telefone fixo do setor esteja temporariamente fora do ar, os atendimentos e recebimento de denúncias seguem normalmente por meio do WhatsApp (65) 99216-4179, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. A diretoria atua na apuração de denúncias, resgate de animais em situação de risco e promoção de ações educativas sobre guarda responsável e proteção animal.
