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As normas foram assinadas pelas secretárias municipais de Ordem Pública, Juliana Palhares, e de Segurança Pública, Francyanne Lacerda.
Uma das portarias detalha como a Secretaria de Ordem Pública deve registrar, armazenar e dar destinação aos aparelhos apreendidos durante fiscalizações quando os proprietários não os reivindicarem dentro dos prazos legais. Após 60 dias sem retirada, os equipamentos serão avaliados por uma comissão técnica e classificados como em “funcionamento adequado”, “funcionamento parcial” ou “sem condições de uso”.
Os aparelhos em bom estado poderão ser doados a instituições sem fins lucrativos que desenvolvam atividades sociais, culturais ou educacionais. Já os que não puderem ser aproveitados passarão por leilão público ou descarte ecológico, com recursos revertidos para o Fundo Municipal de Meio Ambiente.
Já a outra disciplina a atuação conjunta das secretarias de Ordem Pública e Segurança Pública nas apreensões, especialmente em operações com a Polícia Militar. O texto estabelece regras para registro fotográfico, controle informatizado, armazenamento e prazos para restituição.
De acordo com a norma, o interessado na devolução deve protocolar requerimento em até 60 dias, apresentando comprovação de propriedade e quitando eventuais multas. Caso não retire o bem no prazo, o equipamento será destinado conforme a legislação.
As medidas integram a execução de uma lei municipal, sancionada em junho, que endurece as regras contra a poluição sonora.

Som apreendido em Cuiabá que não for retirado pelo dono será doado ou leiloado
A Prefeitura de Cuiabá publicou, na edição desta segunda-feira (4) da Gazeta Municipal, duas portarias que regulamentam os procedimentos de apreensão, guarda, restituição e destinação de equipamentos de som utilizados em infrações à legislação municipal de combate à poluição sonora.
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