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A decisão foi tomada em resposta a uma consulta da Câmara de Cuiabá e apreciada na sessão ordinária do dia 6 de agosto, sob relatoria do conselheiro Waldir Júlio Teis. Segundo o entendimento, quando os encargos são pagos pelo Executivo, como por meio do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ou do Fundo Previdenciário, não há impacto no orçamento legislativo.
Teis destacou a importância de identificar a natureza e a origem dos gastos para responder corretamente às consultas. Ele explicou que, na contabilidade pública, somente despesas efetivamente contabilizadas no órgão devem ser consideradas como custos do Legislativo.
O conselheiro ponderou que, caso esses custos sejam ressarcidos pelo Legislativo, eles passam a compor o limite de despesas com pessoal da Câmara, que, de acordo com a Constituição Federal, não pode superar 70% da receita.
O posicionamento contou com pareceres do Ministério Público de Contas (MPC) e da Comissão Permanente de Normas, Jurisprudência e Consensualismo (CPNJur), sendo aprovado por unanimidade pelo Plenário do TCE-MT.

TCE-MT decide que despesas com inativos só contam no orçamento da Câmara se forem custeadas por ela
O Tribunal de Contas (TCE-MT) esclareceu que os gastos com inativos e pensionistas só devem ser considerados no cálculo do duodécimo e dos limites de despesas com pessoal do Poder Legislativo municipal quando forem custeados diretamente pelo próprio órgão.
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