TCE mantém suspenso contrato de R$ 8,8 mi em prefeitura por coexistência com outro de R$ 29,6 mi

O Tribunal de Contas (TCE-MT) manteve suspensa a adesão da Prefeitura de Canarana à ata de registro de preços (nº 74/2024) do município de Querência, e a execução do contrato nº 003/2025, no valor de R$ 8,8 milhões, firmado com a Cooperativa de Trabalho do Vale do Teles Pires. O contrato previa a contratação de mão de obra terceirizada, mas foi considerado irregular por coexistir com outro já em vigor no município, de R$ 29,6 milhões, celebrado com a empresa Multi Service e Terceirização Mato Grosso Ltda.

Leia também
Secretário conversa com Abilio e reforça que escola não é lugar de incitar divisão ideológica: ‘ele tem que dar exemplo’
A medida teve início em decisão singular do conselheiro Guilherme Maluf, que concedeu tutela provisória de urgência diante do risco de execução simultânea de contratos para o mesmo objeto. O entendimento foi homologado pelo Plenário em sessão de 5 de agosto.
Segundo a denúncia recebida pela Ouvidoria do TCE-MT, a prefeitura aderiu à ata de Querência mesmo com o contrato nº 172/2024 em vigor. A 4ª Secretaria de Controle Externo constatou que não houve anulação formal da ata vigente em Canarana e que a justificativa de economicidade para a nova adesão não foi acompanhada de estudo técnico comparativo entre os preços.
Na decisão individual, Maluf apontou a presença dos requisitos de plausibilidade e risco ao erário, destacando que os pagamentos mensais previstos no contrato de R$ 8,8 milhões poderiam se consolidar de forma irreversível. “A execução simultânea de dois contratos com objeto idêntico, fornecedores distintos e valores expressivos gera insegurança jurídica e ameaça grave ao patrimônio público”, afirmou.
Em sua defesa, a Prefeitura de Canarana alegou que o pregão eletrônico que originou o contrato anterior apresentava vício de publicidade, por não observar o prazo mínimo de dez dias úteis entre a publicação do edital e a sessão. Contudo, a mesma falha foi identificada no certame realizado em Querência. Para o relator, a ausência de ato formal de anulação ou revogação do contrato vigente, somada à falta de justificativa técnica consistente, reforça a irregularidade.
Ao confirmar a decisão cautelar, o Plenário do TCE-MT autorizou a utilização da ata de Querência por até 90 dias apenas como medida de transição, prazo em que a Prefeitura de Canarana deverá realizar nova licitação para regularizar a contratação.
Os serviços previstos incluem funções de auxiliar de serviços gerais, manutenção, guarda patrimonial, servente de limpeza e auxiliar de cozinha.

Fonte


Publicado

em

por

Tags: