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Segundo o prefeito, atualmente tanto residências quanto grandes produtores – como mercados e restaurantes – compartilham o mesmo sistema de cobrança pelo serviço de lixo, o que, na avaliação dele, impõe ao cidadão comum o ônus financeiro gerado por grandes geradores. “Quando você deixa todo mundo pagar ao mesmo tempo… a pessoa que mora num apartamento, numa casa, ela está pagando por aquele grande gerador”, declarou Abilio à imprensa.
Ele esclareceu que não se trata da criação de uma nova taxa, mas da aplicação de uma legislação já existente em Cuiabá que permite distinguir os grandes geradores: “A legislação que fala sobre a cobrança do grande gerador já existe no município… A gente, simplesmente, vai começar a cobrar dos grandes geradores.” Para ele, estabelecimentos que praticarem coleta seletiva pagarão menos; aqueles que não se adequarem arcarão com valores maiores, proporcionalmente ao volume de resíduos enviados ao aterro, uma cobrança calculada por tonelada de lixo.
Além disso, o município pretende estender a exigência de coleta seletiva a condomínios residenciais, tanto verticais quanto horizontais, com cobrança prevista apenas caso não implementem o sistema. Paralelamente, a prefeitura planeja instalar ecopontos e pontos de troca, onde cidadãos poderão entregar materiais recicláveis e receber pequenas quantias (como via PIX), de acordo com normas da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Contexto legal
Em julho de 2025, a prefeitura revogou a taxa de coleta de lixo para pequenos geradores, passando a responsabilizar integralmente os grandes geradores por esses custos. O decreto publicado em 23 de julho define como grandes geradores os estabelecimentos que produzem entre 200 litros e 5 mil litros de lixo por dia e estabelece cobrança que varia de aproximadamente R$ 603,67 a R$ 10.061,10 mensais, conforme o volume descartado.
O mesmo decreto regulamentou a cobrança de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos para grandes geradores. O texto, em consonância com legislação federal e municipal – como a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), o Código Sanitário de Cuiabá (Lei Complementar nº 004/1992) e a Política Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (Lei Complementar nº 364/2014) – estabelece que o custo desses serviços deve ser integralmente suportado pelos grandes geradores, com base em volume ou peso, segundo valores de R$ 0,60 por quilo.
A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (SMUrb), com penalidades previstas em caso de descumprimento da norma

Abilio anuncia início da cobrança diferenciada de grandes geradores de lixo para aliviar custo sobre consumidores residenciais
O prefeito Abilio Brunini (PL) anunciou na última sexta-feira (15) que a Prefeitura de Cuiabá deverá adotar, no segundo semestre de 2025, cobrança diferenciada para empresas e condomínios classificados como grandes geradores de lixo. A medida deve ajudar a reduzir custos do município. No total, a prefeitura visa cortar até R$ 90 milhões no segundo semestre.
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