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No dia 1º de agosto, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de Sandro pelos crimes de organização criminosa e lavagem de capitais. Na ocasião, Sandro ainda estava isolado do “Raio 8” da PCE e foi constatado pelos magistrados que ele ainda ostentava mais de 200 anos de pena a serem cumpridos. Ele estava incluído no isolamento por seis meses.
A defesa de Sandro Louco recorreu de mais uma sentença, desta vez a q que o condenou a 13 anos, 4 meses de prisão em regime fechado, no âmbito da Operação Ativo Oculto. O recurso foi negado pela Corte, que considerou comprovadas a autoria e a materialidade dos crimes.
Segundo os autos, mesmo preso na Penitenciária Central do Estado, Sandro continuava exercendo função de liderança na facção, inclusive ostentado regalias como celulares na cela e assinatura de Netflix para assistir filmes, usando a conta de sua advogada.
As investigações apontaram que ele utilizava a própria esposa, Thaisa Souza de Almeida Rabelo, e outros intermediários, para movimentar recursos ilícitos. Thaisa, inclusive, também foi condenada. A lavagem de dinheiro envolvia a aquisição de terrenos, pagamentos em espécie de aluguéis em condomínios de luxo de Cuiabá e registro de bens em nome de terceiros.
Entre os exemplos citados no processo estão a compra de um terreno de R$ 435 mil no Distrito de Baús (Acorizal), a quitação de aluguel de R$ 9,6 mil no condomínio Florais da Mata e pagamentos em dinheiro vivo de serviços de manutenção, todos realizados por Thaisa, com recursos repassados por Sandro.
Apesar das constatações alcançadas pela Corte no acórdão, o juiz Geraldo Fidelis, responsável pela execução da pena de Sandro, examinou pedido da defesa, a qual requereu seu retorno ao convívio comum da PCE. O advogado sustentou pela expedição de ofício à Corregedoria da Secretaria de Estado de Segurança para instauração de sindicância visando apurar supostos vazamentos à imprensa de fatos falsos, envolvendo o sistema prisional, especificamente sobre a apreensão de seis celulares na cela do penitente.
O Ministério Público e o Secretário de Justiça de Mato Grosso se manifestaram ao juiz Fidelis, informando que a situação de Sandro se difere dos demais membros do CV justamente pela sua posição de liderança e, por isso, ele deveria continuar isolado no Raio 8, sobretudo diante da nova política de “Tolerância Zero” ao crime organizado, promulgada em janeiro deste ano pelo governador Mauro Mendes (União).
Examinando o caso, Fidelis entendeu que o prazo de seis meses para manter Sandro no regime diferenciado da PCE foi devidamente cumprido, e que não existiram fatos novos que pudessem fazê-lo retornar ao Raio 8. O magistrado também declarou a inconstitucionalidade de trechos da Lei Estadual nº 12.792/25, promulgada por Mauro, na parte em que autoriza a transferência e inclusão de presos em raios de segurança máxima por ato administrativo autônomo, sem decisão judicial prévia e fundamentada.
“Assim, a Lei Estadual nº 12.792/25, ao permitir a imposição de medida restritiva agravada sem decisão judicial prévia, mostra-se em frontal conflito com o Pacto de San José da Costa Rica, com o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e com as Regras de Nelson Mandela, merecendo, pois, ter sua aplicação afastada no caso concreto, em respeito ao controle de convencionalidade que se impõe”, anotou Fidelis.
O juiz ainda lembrou que os fundamentos usados pela direção da PCE para manter Sandro isolado não são contemporâneos, e que, apesar da continuidade da organização criminosa comandada por ele, não há nos processos novos elementos que indiquem sua participação recente e ativa.
“A medida, quando baseada apenas em histórico pretérito, perde seu caráter cautelar e converte-se em sanção autônoma de duração indefinida. Portanto, em observância aos princípios constitucionais e aos tratados internacionais de proteção aos direitos humanos, e diante da ausência de fatos contemporâneos que indiquem risco atual à ordem prisional ou à sociedade, não se justifica a prorrogação do RDD, em face do apenado Sandro da Silva Rabelo”, acrescentou Fidelis.
Nesta segunda (20), então, o juiz manteve Sandro no convívio comum no Raio 2 da PCE, bem como ordenou que a direção da unidade avalie a possibilidade de confecção de carteira de visitantes à sua esposa e mãe.

Líder do CV em MT, Sandro Louco poderá receber visita da mãe e esposa na cadeia
Líder do Comando Vermelho em Mato Grosso (CV), Sandro Silva Rabelo retornou ao convívio comum da Penitenciária Central de Cuiabá (PCE) por ordem concedida no último dia 6 pelo juiz Geraldo Fidelis Neto, da 2ª Vara Criminal da Capital, que, nesta segunda (20), determinou que a direção da cadeia avalie a possibilidade de confecção de carteira de visitantes à esposa e à mãe de “Sandro Louco”, como ele é conhecido.
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