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Na semana passada, Luiz Eduardo, que também era procurador da Assembleia Legislativa, foi pronunciado para ser julgado pelo Tribunal do Júri. Homem em situação de rua e dependente químico, Ney foi assassinado com um tiro na cabeça no dia 9 de abril de 2025, por volta das 21h, nos muros da Universidade Federal de Mato Grosso, bairro Boa Esperança.
Segundo a petição apresentada nesta quarta-feira (20), o juízo da 12ª Vara Criminal de Cuiabá reconheceu a quebra da incomunicabilidade de testemunhas, mas limitou-se a desconsiderar o depoimento de David Wilkerson, irmão da vítima, sem adotar medidas previstas no Código de Processo Penal. Apesar de considerar o testemunho imprestável, o magistrado utilizou trechos dele para justificar comunicação à Ordem dos Advogados, o que, para a defesa, é contraditório.
Outro ponto destacado é a divergência entre a versão apresentada pelo Ministério Público e o laudo de necrópsia. Enquanto a acusação afirma que o disparo ocorreu à curta distância, de surpresa, a defesa sustenta que o exame pericial registrou tiro “à distância”, com trajeto descendente. Para os advogados, a omissão quanto à análise dessa prova compromete a fundamentação das qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa.
O recurso também aponta que a decisão não enfrentou elementos como o interrogatório do réu, a mídia com registro do disparo, o depoimento de uma testemunha de defesa e laudos médicos que atestam histórico de agressividade e dependência química da vítima, Ney Muller. Familiares relataram ameaças e episódios de violência anteriores.
Quanto à prisão preventiva, a defesa sustenta que a decisão se baseou em fundamentos genéricos, sem indicar fatos atuais que comprovem risco concreto à ordem pública ou à instrução do processo. O réu, segundo os advogados, se apresentou espontaneamente e colaborou com o andamento da ação.
Nos embargos, a defesa pede a retratação do envio de ofício à OAB/RJ, a reavaliação das qualificadoras, a análise das provas ignoradas e a revogação da prisão preventiva, com expedição de alvará de soltura. Em caráter alternativo, solicita a substituição da custódia por medidas cautelares diversas. Os embargos de declaração ainda não foram julgados pela 12ª Vara Criminal.
A 12ª Vara Criminal de Cuiabá decidiu pronunciar o advogado e procurador da Assembleia Legislativa, Luiz Eduardo Figueiredo, que será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri Popular. Ele é acusado de homicídio qualificado por motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, Ney Müller Alves Pereira, um homem em situação de rua.
De acordo com a acusação, o caso começou quando o veículo Land Rover de Figueiredo foi danificado por Ney Müller no Posto Matrix. Após ser informado por testemunhas sobre as características do autor, o advogado jantou com a família no restaurante do posto e saiu cerca de meia hora depois.
Após levar os familiares para casa, ele teria retornado à região em busca do responsável pelos danos. Segundo a denúncia, iniciou uma “caçada à vítima” e encontrou Ney Müller caminhando pela calçada da avenida. De dentro do carro, com os vidros abaixados, chamou a atenção do homem e efetuou um disparo de arma de fogo no rosto dele, a curta distância. A vítima morreu na hora.
A arma utilizada, uma pistola Taurus .380, era registrada e tinha porte legal em nome do acusado. Após o disparo, Figueiredo deixou o local.
O Ministério Público classificou o crime como motivado por “vil sentimento de vingança”. A denúncia ressalta a vulnerabilidade da vítima, em situação de rua, possivelmente portadora de esquizofrenia e sem condições de reparar o dano material. Também apontou que o disparo foi efetuado de forma inesperada, sem chance de defesa.
A defesa pediu a impronúncia do acusado, sob o argumento de falta de indícios de autoria, ou, de forma subsidiária, a absolvição sumária e o afastamento das qualificadoras. O principal argumento foi de legítima defesa.
Em interrogatório, Figueiredo negou ter agido por vingança e afirmou que disparou de forma “instintiva” e “irracional”. Disse que, ao reencontrar a vítima, ela teria reagido de forma agressiva, correndo em direção à janela aberta do veículo, o que o fez atirar “sem rumo” para conter o avanço.
Na sentença de pronúncia, a juíza Helícia Vitti Lourenço também manteve a prisão preventiva de Figueiredo, preso em flagrante no dia 10 de abril e que já havia tido a custódia convertida em preventiva.
A decisão aponta a gravidade do crime e o modo de execução, considerado indicativo de premeditação e frieza.
Com a pronúncia, o processo seguirá para julgamento pelo Tribunal do Júri, onde caberá aos jurados decidir sobre a responsabilidade penal do acusado.

Advogado que assassinou morador de rua em Cuiabá alega agressividade da vítima e pede liberdade
A defesa do advogado Luiz Eduardo Figueiredo Rocha e Silva, preso enquanto aguarda o júri pelo assassinato de Ney Muller Alves Pereira, recorreu contra a decisão judicial que o pronunciou pelo homicídio qualificado e manteve sua prisão preventiva. Os advogados alegam omissões, contradições e falta de fundamentação no despacho, além de questionarem a determinação de envio de ofício à OAB/RJ para apuração de suposta infração ética da defesa. Pedido é pela liberdade do advogado e que a sentença de pronúncia seja corrigida, já que Luiz teria agido em legítima defesa.
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