Leia mais: Sargento da PM que usou nome do presidente do TJ para entregar R$ 10 mil na Corte é mantido preso
O caso veio à tona após um motorista de aplicativo, identificado como Robson, ser acionado para uma entrega na semana passada. Ele recebeu um envelope com R$ 10 mil de uma pessoa que, segundo as investigações, seria o militar Eduardo. A corrida no aplicativo InDrive foi solicitada usando o nome e a imagem do presidente do desembargador José Zuquim.
Desconfiado por não receber informações claras sobre o destinatário, o motorista acionou a segurança do Tribunal, que confirmou que o presidente não havia solicitado nem esperava qualquer encomenda. Imagens do circuito interno de segurança (CFTV) do Fórum de Cuiabá mostraram Moraes entregando o envelope ao motorista, acompanhado de uma mulher identificada como Laura Kellys, companheira de outro policial militar, o Sargento Jackson Barbosa, que está preso pelo envolvimento no assassinato do advogado Renato Nery.
Após a identificação, a Polícia Militar, por meio da Rotam, iniciou diligências para localizar Moraes e o prendeu em flagrante.
O delegado rechaçou a ilegalidade da prisão em flagrante, conforme tenta emplacar a defesa do militar. Menezes ressaltou que o Auto de Prisão em Flagrante foi homologado pelo juiz do Núcleo de Audiências de Custódia, que converteu devidamente a prisão em preventiva.
A autoridade policial rebateu ainda o argumento da defesa de que não houve situação de flagrante, uma vez que Eduardo somente foi preso após diligências contínuas realizadas pela Rotam, o que caracterizaria flagrante impróprio, previsto no artigo 302 do Código de Processo Penal.
Sobre a tipificação penal, Menezes defende que a conduta não se enquadra em falsa identidade, como sustentam os advogados, mas em falsidade ideológica e associação criminosa. Isso porque Eduardo usou o aplicativo de transporte InDrive para simular, com nome e foto do presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Zuquim Nogueira, a entrega de R$ 10 mil na sede do TJMT. Os motivos para isso ainda estão em investigação.
Segundo o delegado, o motorista de aplicativo Robson, contatado no Indrive pela conta de Eduardo, confirmou em depoimento que a entrega foi intermediada pelo militar, que compareceu ao local em um veículo Toyota Corolla e entregou o envelope. As imagens do sistema de segurança do Fórum de Cuiabá também teriam registrado a movimentação.
“Que realizou a procurada pessoa de Eduardo junto a recepção do Fórum de Cuiabá, porém não souberam informar sobre a aludida pessoa; Que então recebeu a mensagem do suspeito no aplicativo dizendo que estava aguardando no estacionamento no Fórum em um veículo Toyota Corolla de cor prata”, narrou Robson à polícia.
O delegado aponta ainda que, após a frustração da entrega, houve alteração no perfil utilizado no aplicativo e ameaças ao motorista, além da participação de outros investigados no esquema, como o militar Jackson Barbosa. Para Menezes, os elementos apresentados configuram falsidade ideológica e associação criminosa.
“Após tomar conhecimento de que a entrega dos valores não foi efetivada, imediatamente houve a mudança do nome e da foto do perfil do aplicativo InDrive, o que pode ser observado pelas sequências das conversas e pelos horários, além das ameaças proferidas ao motorista Robson […] Eduardo, associado à investigada Laura Bezerra da Cruz, ao investigado Jackson e à pessoa de “Eduardo F” (não identificado) atuaram com o fim de realizar a conduta de falsidade ideológica (com a finalidade ainda desconhecida) em desfavor do Presidente do Tribunal”, completou o delegado.
Nesta quarta (20), o desembargador Gilberto Giraldelli, do TJMT, manteve a prisão preventiva do policial militar, detidoem flagrante ao tentar entregar R$10 mil em espécie na sede da Corte, utilizando o nome do presidente, o desembargador José Zuquim Nogueira.
Giraldelli indeferiu pedido liminar contido no habeas corpus ajuizado pela defesa do sargento Eduardo. Os advogados do militar argumentaram pela falta de justa causa para mantê-lo detido, uma vez que não haveria indícios de que ele poderia estar associado à alguma organização criminosa para cometer novos crimes. Também sustentaram que ele é policial militar, possui bons antecedentes e residência fixa.
Examinando o requerimento, o desembargador anotou que o caso é complexo e demanda cruzamento de elementos probatórios e demais informações e, por isso, entendeu prudente não conceder a liminar neste momento, resguardando a análise definitiva para julgamento colegiado.
“Por consequência, estou convencido de que a antecipação dos efeitos da tutela configura medida desaconselhada, fazendo-se prudentes, antes, as informações da autoridade tida por coatora e a coleta de parecer junto à Cúpula Ministerial para que, posteriormente, o habeas corpus possa ser submetido a julgamento pelo órgão fracionário competente, em homenagem ao princípio da colegialidade”, decidiu Giraldellli.

À Justiça, delegado defende prisão de PM que tentou entregar R$ 10 mil no TJ em nome de desembargador
O delegado da polícia civil Marcelo Ferreira Telles Menezes apresentou manifestação à 1ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, em resposta ao pedido de revogação da prisão ajuizado em favor de Eduardo Soares de Moraes, sargento da polícia militar detido por entregar um envelope de dinheiro na sede do Tribunal de Justiça (TJMT) utilizando o nome do presidente da Corte, desembargador José Zuquim Nogueira. Em decisão proferida nesta quarta-feira (20), o desembargador Gilberto Giraldelli negou liminarmente o habeas corpus movido pelo sargento.
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