O Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), responsável por atender chamadas de emergência na Baixada Cuiabana, registrou 16.165 trotes entre 1º de janeiro e 31 de julho deste ano.

O número alarmante corresponde a 5,54% das 291.690 ligações recebidas no período, um volume que representa um desvio significativo de recursos públicos destinados a socorrer a população.
A unidade, que funciona na sede da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), em Cuiabá, coordena o atendimento de diversas forças de segurança e socorro, incluindo a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).
O relatório do Ciosp indica que, do total de chamadas falsas, 6.525 foram feitas por crianças e 9.640 por adultos. Embora o volume ainda seja alto, houve uma pequena redução em comparação com o mesmo período do ano passado.
Em 2024, foram contabilizados 19.228 trotes, o equivalente a 5,9% das 325.952 ligações recebidas. No entanto, o problema persiste e continua a impactar a capacidade dos serviços de emergência de atenderem a população de Cuiabá e Várzea Grande.
Trotes causam prejuízo e podem gerar punição
O Código Penal brasileiro prevê sanções para quem comete esse tipo de delito. O artigo 266 estabelece pena de detenção de um a três anos e multa para quem interromper ou perturbar serviços de telefonia. A pena é dobrada se o crime for cometido em uma situação de calamidade pública.
Além disso, o artigo 340, que trata da falsa comunicação de crime, pode ser aplicado em casos de trote, com pena de detenção de um a seis meses ou multa. Para menores de idade, a legislação é ainda mais rigorosa. O ato é considerado uma infração gravíssima, sujeita a medidas socioeducativas determinadas pela Vara da Infância e da Juventude, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Exemplo recente: caso das ‘adolescentes que pediam pizza’
A gravidade do problema foi exemplificada recentemente em Primavera do Leste, onde a Polícia Civil apreendeu três adolescentes por um ato infracional análogo à falsa comunicação de crime. As menores, que são amigas, utilizavam o código de socorro “pedindo pizza” para reportar falsas ocorrências de violência doméstica ao serviço de emergência 197.

Acreditando na seriedade das chamadas, investigadores de plantão na delegacia de Primavera do Leste deixaram a central de flagrantes, retardando procedimentos de réus já presos, para atender a falsa ocorrência. As linhas de emergência ficaram ocupadas, impedindo o recebimento de denúncias legítimas.
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Equipes da Polícia Civil e da Polícia Militar foram mobilizadas desnecessariamente, consumindo uma tarde inteira em diligências para localizar e apreender as menores, que foram levadas à delegacia para os procedimentos legais cabíveis.
O caso reforça como os trotes, mesmo quando parecem inofensivos, têm consequências diretas na eficiência dos serviços de segurança e socorro, colocando em risco a vida e a segurança de toda a população.