O Supremo Tribunal Federal (STF) dá início, nessa terça-feira, (2), o processo que tem como réu principal o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete de seus principais aliados, incluindo ex-comandantes das Forças Armadas, acusados de integrar uma organização criminosa armada que arquitetou uma tenta de golpe de Estado para reverter os resultados das eleições presidenciais de 2022.

Este não é um julgamento qualquer. Cerca de dois anos e meio após os ataques golpistas de 8 de janeiro de 2023, que vandalizaram as sedes dos Três Poderes em Brasília, a Corte Suprema se prepara para um veredicto inédito: a possível condenação à prisão de um ex-chefe de Estado e de generais do Exército pela acusação formal de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Para se ter uma dimensão, esse tipo de evento não ocorria desde a redemocratização do país.
O interesse público e midiático é enorme. O STF recebeu 501 pedidos de credenciamento de jornalistas da imprensa nacional e internacional, um número que reflete a dimensão internacional do caso. Em uma iniciativa inédita de transparência, o Tribunal também abriu espaço para que cidadãos e advogados acompanhassem o julgamento presencialmente, recebendo 3.357 inscrições.
Devido à limitação de espaço, apenas os primeiros 1.200 inscritos poderão assistir à transmissão ao vivo em um telão instalado em uma sala anexa.
Quem são os réus e do que são acusados?
Alexandre Ramagem tem seu caso ligeiramente diferente. Por ser deputado federal em exercício, a Constituição Federal o protege contra processos por certos crimes sem a prévia autorização da Câmara. Por isso, as acusações de “dano qualificado” e “deterioração de patrimônio tombado” foram suspensas temporariamente contra ele.
No entanto, ele continua respondendo pelos crimes de golpe de Estado, organização criminosa e tentativa de abolição do Estado Democrático.
Como funcionará o julgamento? Entenda o rito
O julgamento seguirá as regras do Regimento Interno do STF e da Lei 8.038/1990. Será conduzido pela Primeira Turma do Tribunal, composta por cinco ministros: Cristiano Zanin (presidente da turma), Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Luiz Fux e Cármen Lúcia.
A sessão do dia 2 de setembro começará às 9h, sob a presidência do ministro Zanin. A sequência será a seguinte:
- Leitura do Relatório: O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, fará a leitura de um extenso documento que resume todo o trâmite processual, desde as investigações iniciais até as alegações finais das partes. Este relatório é fundamental para situar os demais ministros e o público sobre os detalhes complexos da acusação.
- Sustentação Oral da Acusação: O Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, terá até duas horas para argumentar em favor da condenação de todos os réus, detalhando as provas e fundamentos jurídicos que sustentam a tese de que houve uma tentativa de golpe.
- Sustentação Oral das Defesas: Após a acusação, os advogados de cada um dos réus terão a palavra. Cada defesa terá até uma hora para apresentar seus argumentos, tentando refutar as acusações e pedindo a absolvição de seus clientes.
A votação e os possíveis desfechos
Após as sustentações orais, começa a fase decisiva: a votação. O primeiro a votar será o relator, Alexandre de Moraes. Espera-se que ele primeiro se pronuncie sobre questões preliminares levantadas pelas defesas (como pedidos de nulidade ou de desmembramento do processo) e depois sobre o mérito (se condena ou absolve cada réu e qual pena propõe).
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A sequência de votos depois de Moraes será: Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e, por último, Cristiano Zanin. A condenação ou absolvição será decidida pelo voto da maioria simples dos cinco ministros.
É importante lembrar que um ministro pode pedir vista do processo. Isso significa solicitar mais tempo para analisar os autos com profundidade, o que suspenderia o julgamento por até 90 dias.
E a prisão? Será imediata?
Não. Mesmo em caso de condenação, a prisão não será automática. Os condenados ainda poderão apresentar recursos jurídicos, que precisarão ser julgados antes que qualquer pena privativa de liberdade seja efetivamente cumprida.
Outro ponto importante diz respeito às condições da prisão. Oficiais generais das Forças Armadas e delegados de polícia têm direito a prisão especial, conforme o Código de Processo Penal. Isso significa que, se eventualmente forem presos, militares como Braga Netto, Paulo Sérgio e Garnier poderiam cumpri-la em quartéis ou alas especiais de presídios.
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