Ex-secretário é absolvido de ação por “farra’ na concessão de viagens no extinto Prosol

A Justiça inocentou o ex-secretário municipal de Várzea Grande, Silvio Fidelis, em ação que ele respondia por irregularidades de R$ 37 mil na concessão de passagens pela extinta Fundação de Promoção Social de Mato Grosso (Prosol). Em sentença publicada nesta terça-feira (9), o juiz Bruno D’Oliveira Marques anotou que os valores pagos a maior nas diárias configurou mero erro administrativo, e não conduta dolosa de improbidade administrativa.

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Fidelis foi o diretor do Prosol em 2003, na gestão do ex-governador Blairo Maggi. Ele foi alvo de ação do Ministério Público, que pedia o ressarcimento de R$ 37.620,00 aos cofres públicos.
Segundo acusação, enquanto servidor da Fundação), Fidelis teria protagonizado uma série de irregularidades na concessão de diárias de viagens realizadas em serviço. Silvio atuava na condição de diretor presidente e Elba Espindola era ordenadora de despesas.
 
Os dois alvos apontavam a incidência da prescrição da ação de ressarcimento ao erário por suposta ausência de dolo nas condutas descritas na petição inicial. Em sua decisão, Bruno verificou que, de fato, os valores a maior foram pagos por erro administrativo, já que não há no processo indícios de que Fidelis pudesse ter tido vontade livre e consciente de desviar dinheiro público em proveito próprio.
“As provas indicam, quando muito, uma falha de controle, uma desorganização administrativa ou uma gestão negligente dos processos de pagamento. Tais condutas, embora reprováveis do ponto de vista administrativo e passíveis de outras sanções, não se amoldam ao tipo subjetivo exigido pela nova Lei de Improbidade Administrativa para a condenação ao ressarcimento”, anotou o juiz, acrescentando que a jurisprudência das instâncias superiores somente admite condenação por improbidade em caso de comprovado dolo específico.

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