Leia mais: ‘Advogado ostentação’ é condenado a cinco anos de prisão por estelionato e tráfico de influência
Em julgamento encerrado em julho e publicado mês passado, os magistrados da Segunda Câmara Criminal seguiram o voto do relator, desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues e, por unanimidade, acataram recurso de apelação criminal para inocentar Marcus.
O advogado interpôs recurso contra a condenação imposta pelo Juízo da Quarta Vara Criminal da Comarca de Sinop-MT, que o sentenciou a 5 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 200 dias-multa. A defesa arguiu diversas nulidades processuais, incluindo a ausência de requisitos para interceptação telefônica, abuso de autoridade por delegado, parcialidade de juiz e promotora, falta de defesa técnica no interrogatório, divulgação ilegal da decisão condenatória e ausência de representação nos delitos de estelionato.
No mérito, solicitou a absolvição por insuficiência de provas como o principal argumento. O Ministério Público Estadual e a Procuradoria Geral de Justiça, através do Procurador Gerson Natalício Barbosa, manifestaram-se pelo desprovimento do recurso e manutenção da condenação.
Em relação ao crime de estelionato, pesaram duas acusações contra Marcus, supostamente cometidas contra L.C. e A.A., entre 2017 e 2018. Segundo o acórdão, os dois foram conduzidos à delegacia, sendo o primeiro por embriaguez e o segundo por supostas agressões. Nos dois casos, o advogado alegou que estava no início de carreira buscando clientes, e afirmou à L.C. e A.A. que suas ocorrências eram graves e que eles iriam para a cadeia caso não o contratassem.
Contudo, o Tribunal verificou que os valores cobrados por Marcus estavam dentro da legalidade e módicos, variando entre mil e três mil reais, montantes que não ultrapassavam a tabela de honorários da Ordem dos Advogados do Brasil. Jorge Luiz Tadeu anotou que Marcus não cometeu estelionato, uma vez que estaria apenas formulando alguma maneira de convencer clientes para contratar seus serviços advocatícios.
“Ora, o investigado tem o direito constitucional de se fazer acompanhar de advogado, independentemente da “dificuldade” do caso, sem perder de vista que a própria tarefa de entender se um feito é complexo ou não, explicando-o ao cliente leigo, é trabalho do advogado que, para tanto, disporá de seu tempo e conhecimento técnico para consultar autos, conversar com seu patrocinado e com servidores, além de efetuar diligências que se lhe afigurem necessárias”, ressaltou o relator.
Referente ao suposto cometimento de tráfico de influência, Tadeu também se convenceu por absolver Marcus. No caso, E.F. foi conduzido à carceragem em agosto de 2017 por direção perigosa e desobediência. Embora tenha sido determinada interceptação telefônica para apurar envolvimento de agente policial, nada relevante foi comprovado, sendo as provas baseadas principalmente na palavra da vítima.
Além disso, E.F. mudou seu depoimento em três oportunidades: ora afirmando que Marcus solicitou valores para repassar a policiais, depois negando, e, por fim, assumiu que isso teria sido uma conclusão própria. Referente ao valor cobrado neste caso, R$ 3 mil, o Tribunal entendeu que estava em conformidade com a tabela da OAB da época. Aqui houve desacordo entre o advogado e cliente, uma vez que o primeiro pediu R$ 3 mil, ao passo que o segundo propôs apenas mil, gerando disputa que culminou em acordo para o pagamento.
“Não desconheço o entendimento de que, em crimes cometidos na clandestinidade, a palavra da vítima apresenta redobrado valor probatório, contudo, é indispensável que, nestes mesmos casos, essas declarações das vítimas sejam harmônicas e, em alguma medida, respaldadas pelo contexto probatório”, acrescentou Tadeu, votando pela absolvição.

Por falta de provas, TJ absolve “advogado ostentação” de estelionato e tráfico de influência
Por falta de provas, o Tribunal de Justiça (TJMT) absolveu o advogado Marcus Vinicius Borges (PSDB), vereador por Sinop conhecido como “advogado ostentação”, que foi condenado a cinco anos em 2023 por estelionato e tráfico de influência, acusado de exercer pressão psicológica contra clientes visando obter lucro fácil.
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