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A morte ocorreu em 19 de outubro daquele ano, no Lago do Manso, Chapada dos Guimarães. Lagreca, que é advogado, foi pronunciado pelo crime de homicídio com as qualificadoras de asfixia, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio.
Segundo os autos, laudos periciais e depoimentos colhidos provaram que o advogado cometera o crime, uma vez que as lesões na vítima não se tratavam de um mero acidente, como ele alegou inicialmente. Médicas peritas relataram a existência de sinais inequívocos de asfixia mecânica.
Devido ao estado de embriaguez alcoólica da empresária e o fato de estarem isolados em uma embarcação no meio do Lago do Manso, a Justiça entendeu que o homicídio foi qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima.
Quanto ao feminicídio, Cleber e Elaine mantinham um relacionamento amoroso, inserindo o crime no contexto de violência doméstica e familiar, sendo esta a motivação do crime: sua condição de gênero.
Cleber também foi pronunciado pelo crime de fraude processual, já que ele se contradisse e divergiu nas versões apresentadas, especialmente quando confrontadas com os laudos periciais e depoimentos de testemunhas. Cleber alterou a cena do crime para fazer parecer que a empresária teria morrido em decorrência de um acidente na lancha.
No último dia 22 de agosto, o desembargador Marcos Machado rejeitou a liminar contida no habeas corpus que busca a liberdade provisória e a impronúncia de Cléber. Antes de levar o mérito do recurso ao colegiado da Primeira Câmara Criminal, Machado solicitou informações da primeira instância e, no último dia 2, o juiz Leonísio lhe encaminhou ofício sobre a situação de Cléber, manifestando pela manutenção do júri e da cadeia.
Cléber Figueiredo Lagreca foi pronunciado em 11 de junho de 2025, por homicídio triplamente qualificado e fraude processual, com a impronúncia do crime de estupro. Na ocasião, a prisão preventiva foi mantida por permanecerem os requisitos da segregação cautelar, dada a gravidade dos crimes, a periculosidade do agente, o risco de reiteração delitiva e a tentativa de evasão do réu. A defesa havia solicitado prisão domiciliar humanitária alegando doença grave e a necessidade de cuidar de seu irmão com deficiência, apresentando laudos médicos.
No entanto, o juízo considerou que os motivos da prisão preventiva, como garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, se sobrepunham, evidenciando a periculosidade e modus operandi do réu, que teria tentado alterar a cena do crime.
Foi ressaltado que o advogado estáassistido na unidade penal e pode ser levado a unidades médicas quando necessário. O magistrado ainda mencionou que o acusado já havia ingressado com outros Habeas Corpus e que as arguições sobre os mesmos pontos já decididos estavam preclusas, reafirmando que os requisitos da prisão se mantêm.
Agora, o recurso ajuizado por Cléber aguarda data de julgamento perante o Tribunal e, enquanto isso, ele segue preso.

Ao TJ, juiz reforça necessidade da prisão do advogado que assassinou empresária no Manso
O juiz Leonísio Salles de Abreu Júnior enviou correspondência ao Tribunal de Justiça, endereçada ao desembargador Marcos Machado, informando a necessidade de se manter a prisão do advogado Cléber Figueiredo Lagreca, detido enquanto aguarda submissão ao júri popular pelo feminicídio da empresária Elaine Stelatto Marques, assassinada no Manso em 2023.
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