TJ libera apuração contra a Capital Consig, acusada de fraudes nos consignados dos servidores

O juiz Yale Sabo Mendes, convocado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), suspendeu os efeitos da ordem que determinava a conclusão imediata de um procedimento administrativo do Procon contra a empresa Capital Consig. Em ordem proferida nesta sexta-feira (12), o magistrado acatou agravo de instrumento ajuizado pela Procuradoria-Geral do Estado.

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A empresa havia acionado a Justiça alegando demora excessiva no processo administrativo aberto em janeiro deste ano, e que já teria ultrapassado o prazo de 180 dias previsto em decreto estadual. Em primeira instância, a liminar obrigava o Procon a encerrar o processo, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
No recurso, o Estado argumentou que a decisão de cadastro do Procon tem caráter apenas informativo, sem gerar punição direta à empresa. Defendeu ainda que o caso integra as investigações sobre irregularidades em empréstimos consignados e, por isso, demanda análise mais complexa.
 
Ao conceder o efeito suspensivo, o magistrado destacou que o processo já havia sido encerrado por falta de continuidade da parte interessada e que restava apenas a emissão de decisão de cadastro. Ele também ressaltou que a decisão judicial de primeira instância impôs prazo a um ato administrativo técnico, o que configuraria interferência indevida na atividade do órgão.
Outro ponto considerado foi o risco de prejuízo financeiro ao Estado com a aplicação da multa diária, além de possível impacto negativo nas investigações em andamento sobre fraudes no setor de crédito consignado. Na ordem, Yale ainda lembrou que paralisar as investigações prejudicaria a apuração adequada das irregularidades pela qual a empresa é acusada, as quais afetam milhares de servidores públicos do estado.
“A reparação de tais danos revela-se extremamente difícil, senão impossível. O dano ao erário, embora pecuniariamente mensurável, acarreta prejuízo desnecessário aos cofres públicos. O dano institucional, por sua vez, compromete a autonomia administrativa e a efetividade das políticas públicas de defesa do consumidor, causando prejuízos de difícil quantificação e reparação”, anotou o magistrado.
Com a decisão, a liminar da primeira instância fica suspensa até o julgamento final do recurso. A Capital Consig será intimada para apresentar sua resposta, e depois o processo seguirá para manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça.
 
 
 

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