Lúdio deve devolver R$ 466 mil por irregularidades em contas de campanha de 2024

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou que o ex-candidato a prefeito de Cuiabá, deputado estadual Lúdio Cabral, devolva R$ 466.160,34 ao Tesouro Nacional devido a irregularidades identificadas na prestação de contas da campanha de 2024. Apesar da determinação de devolução, as contas foram aprovadas com ressalvas, por não comprometerem a fidedignidade global das informações.

Lúdio Cabral falou sobre situação da Saúde em Cuiabá. (Foto: JLSiqueira)
Devolução de R$ 466 mil: Tribunal eleitoral aprova com ressalvas prestação de contas de Lúdio Cabral. (Foto: JLSiqueira)

O julgamento apontou diversas impropriedades, entre elas: atraso no envio de relatórios financeiros, dívidas de campanha não assumidas pelo partido, divergências entre notas fiscais e extratos bancários, além de despesas sem comprovação, que somam R$ 728.932,00 em gastos irregulares e R$ 92.461,27 em receitas irregulares.

Entre os gastos questionados, estão despesas com alimentação, combustível, locação de veículos, serviços de militância, produção audiovisual e divulgação digital. Também foram identificadas inconsistências em contratos e pagamentos a fornecedores e prestadores de serviços.

O Ministério Público Eleitoral opinou pela aprovação das contas, desde que os valores irregulares fossem recolhidos, posição seguida pelo TRE-MT. A corte eleitoral destacou que manifestações apresentadas fora do prazo não poderiam impedir a aplicação das sanções, limitando-se apenas a ajustes parciais no valor a ser devolvido.

Segundo o juiz eleitoral Alex Nunes de Figueiredo, apesar das irregularidades, o percentual de falhas não ultrapassou 10% dos recursos movimentados, permitindo a aplicação dos princípios de proporcionalidade e razoabilidade para a aprovação das contas com ressalvas.

A decisão será registrada no Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias (SICO), e os valores deverão ser recolhidos via Guia de Recolhimento da União (GRU).

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