STJ mantém Taques obrigado a pagar dívida de R$ 1,3 milhão com posto de combustível

O ministro Herman Benjamin, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve o ex-governador de Mato Grosso, Pedro Taques, obrigado a quitar dívida milionária contraída com um posto de combustíveis durante a campanha eleitoral de 2014. Em decisão proferida nesta sexta-feira (19), Benjamin negou agravo de instrumento ajuizado por Taques em recurso especial, que busca reconhecer a prescrição em face do débito.

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O caso trata de dívida líquida de R$ 1,3 milhão referente ao fornecimento de combustíveis durante a campanha eleitoral de 2014, quando Taques concorreu ao governo do Estado. A cobrança foi formalizada por meio de notas fiscais, e o processo teve início em 27 de maio de 2020.
No recurso ao STJ, Taques alegava que o prazo prescricional deveria ter começado em março de 2015, quando teria vencido a última parcela do débito, o que tornaria a ação prescrita em março de 2020. Sustentou ainda que o acórdão do TJMT incorreu em erro ao valorar os documentos apresentados nos autos.
Benjamin, porém, anotou que o requerimento de Taques demandaria o reexame das provas do processo e a reinterpretação das cláusulas do contrato, o que é vedado em sede de recuso especial.
“Portanto, se tem que o pagamento do débito objeto da demanda seria realizado no exercício do ano de 2015, ou seja, até o dia 31.12.2015, e por via de consequência, tendo como último dia para postular a ação, o dia 31.12.2020, considerando a prescrição quinquenal. E como bem pontuado pelo julgador quo, o processo originário foi distribuído no dia 27.05.2020, ou seja, dentro do prazo prescricional, não restando dúvidas a respeito da sua tempestividade”, anotou o presidente do STJ ao indeferir o pedido de Taques.

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