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Em despacho publicado nesta terça-feira (16), o juiz deu cinco dias para Bezerra apresentar seus dados bancários à Justiça para receber de volta os R$ 200 mil que foram penhorados em excesso quando do cumprimento da sentença, que aceitou o imóvel.
O caso envolve o cumprimento de sentença em que a União Federal, diante da ausência de pagamento do débito, havia solicitado a penhora online de R$ 340.094,52, valor encontrado nas contas do executado.
O montante é referente à campanha de Bezerra para o cargo de deputado federal, nas eleições de 2022, a qual ele se elegeu, mas cujas contas foram desaprovadas pelo Tribunal, que determinou a devolução de valores ao Tesouro Nacional.
Após a penhora dos 340 mil, Bezerra compareceu aos autos e apresentou pedido de substituição em dinheiro por uma casa em Várzea Grande (MT), registrado em nome da empresa Gincoprime Incorporações Ltda.
Como o imóvel foi avaliado em valor superior à dívida executada e, segundo Bezerra, a penhora do montante em dinheiro comprometeria gravemente suas finanças, especialmente diante de um procedimento cirúrgico urgente em São Paulo, com custo estimado em R$ 100 mil, o juiz decidiu acatar a substituição.
A União Federal manifestou-se pela suspensão do processo em razão de um acordo de parcelamento, mas solicitou a manutenção da penhora. No entanto, a União não se opôs à substituição do bem após ser intimada para se manifestar.
O juiz Luis Otávio Pereira Marques, relator do processo, decidiu a favor de Bezerra com base nos artigos 805, 835 e 847 do Código de Processo Civil, que preveem a possibilidade de substituição de bens penhorados quando o devedor comprovar que a mudança não trará prejuízo ao exequente e que será menos onerosa ao executado.
O magistrado destacou que o imóvel oferecido tem valor superior ao montante da dívida e que a manutenção da penhora em dinheiro comprometeria o tratamento médico do devedor, comprovado pelos documentos apresentados.
Além disso, o juiz avaliou que a oferta de garantia real por parte da Gincoprime Incorporações Ltda. não fere os interesses sociais da empresa, uma vez que não houve impugnação dos sócios e o bem oferecido é de propriedade livre e desembaraçada.
“Trata-se de certidão, elaborada pela Coordenadoria de Processamento – CPRO, noticiando a juntada de mensagem eletrônica da Caixa Econômica Federal, na qual solicita os dados bancários do executado para fins de transferência do valor de R$ 200.604,26 da conta judicial para a conta do beneficiário, em cumprimento à decisão. Diante disso, intime-se o executado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe os dados da sua conta bancária, comunicando-se, em seguida, a instituição financeira”, decidiu.

TRE aceita casa de Carlos Bezerra como forma de quitar dívida de campanha e desbloqueia R$ 200 mil
O juiz Luis Otário Pereira Marques, membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), desbloqueou R$ 200 mil em nome do ex-deputado federal Carlos Bezerra (MDB), em ação que foi sentenciado a devolver R$ 340 mil à União por dívidas na campanha de 2022. No ano passado, Bezerra ofereceu um imóvel de R$ 720 mil em Várzea Grande e teve o pedido de substituição da penhora em dinheiro pela residência concedido.
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