Ministro nega domiciliar a advogado condenado a 22 anos por assassinato de investigador da PJC

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a um habeas corpus ajuizado pela defesa de Fábio Monteiro, advogado condenado a 22 anos de prisão pelo homicídio qualificado do investigador de polícia Anézio Dias da Silva, executado em 2005, em São Paulo. Em 2010, Fabio passou a cumprir pena em Mato Grosso, onde também tem família.  Hoje vivendo em Rosana (SP), teve pedido de domiciliar negado por Barroso em decisão proferida nesta segunda-feira (22).

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Monteiro foi apontado como participante do crime, que envolveu outros réus e foi motivado por vingança e para garantir a impunidade de delitos anteriores. De acordo com a denúncia, o grupo arquitetou a execução de Anézio, cabendo a Tiago Mistrão a função de atirador, enquanto Monteiro teria dado apoio logístico, recebido a arma do crime e auxiliado na fuga.
A condenação transitou em julgado em 2011, e o réu cumpriu parte da pena em regimes fechado e semiaberto. Em 2010, passou ao regime aberto, mas desde janeiro de 2012 deixou de comparecer mensalmente à Justiça, tornando-se foragido. Segundo certidão atualizada em 2022, ainda restavam 15 anos, 9 meses e 20 dias de pena a cumprir.
No habeas corpus, a defesa alegou omissão judicial quanto ao pedido de transferência para o presídio de Tremembé (SP) e, posteriormente, pleiteou prisão domiciliar, alegando residência fixa, atuação como advogado e responsabilidade pelo cuidado da mãe idosa. Argumentou também risco em eventual recaptura, por se tratar de crime contra policial civil.
 
Diante da inclusão do advogado no status de “foragido”, a defesa passou a buscar recursos para resolver a situação: solicitou ao juiz da execução, Geraldo Fidelis, no dia 19/02/2025 que solicitasse vaga no presídio de Tremembé/SP, sendo o pedido atendido.
Ocorre que até este setembro, não houve qualquer resposta ao ofício, tampouco qualquer cobrança na devolutiva da reposta pelo juiz e, diante disso, a defesa requereu a substituição da medida de apresentação voluntária ao presídio por prisão domiciliar, provando que ele reside em Rosana.
Porém, esse segundo pedido não teve despacho até a data atual. Dessa forma não restou outra alternativa senão apelar ao Supremo. Considerando que o Fabio é advogado, tem residência fixa, ocupação lícita, que é idoso e único responsável pela sua mãe, igualmente idosa e atualmente com 89 anos de idade, pediu ordem do STF para fazer com que o juiz Fidelis julgasse, imediatamente, o pedido da domiciliar.
Barroso, porém, entendeu que o pedido não poderia ser analisado pelo STF, destacando que a Corte só é competente para julgar habeas corpus quando a autoridade apontada como coatora for tribunal superior ou autoridade sujeita diretamente à sua jurisdição. Como a decisão contestada foi proferida por juiz de primeiro grau, o processo deve tramitar no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Diante disso, Barroso determinou o encaminhamento imediato dos autos ao TJMT para as providências cabíveis. A decisão foi assinada em 22 de setembro de 2025.

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