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Enquanto respondia em liberdade pela tentativa de homicídio, Ricker foi preso em flagrante no dia 25 de maio deste ano após matar a tiros Gabrieli Daniel de Sousa, então sua esposa, na residência do casal, no bairro Praeiro, em Cuiabá. O crime foi presenciado pelos dois filhos pequenos do casal, de 2 e 5 anos. Gabrieli, que também era testemunha de defesa no caso de 2018, foi atingida por três disparos.
O policial já foi formalmente denunciado pelo Ministério Público pelo crime de feminicídio e responderá judicialmente por esse novo caso. Visando atrasar sua submissão ao Tribunal do Júri, sua defesa alega que ele entrou em surto psicótico ativo no dia do feminicídio e possui um histórico de diagnósticos psiquiátricos, incluindo esquizofrenia paranoide e transtorno delirante, solicitando a instauração do incidente.
Contudo, o procurador manifestou contrário sustentando que a simples alegação de doença mental não é suficiente para obrigar a instauração, sendo necessário que haja indícios sérios de que o réu seria incapaz de entender o caráter ilícito do fato no momento do crime, o que não se comprovou cabalmente.
Fachone ainda lembrou a Corte que o réu se mostrou lúcido e não demonstrou anomalias, e que os laudos psiquiátricos apresentados não estabelecem correlação entre o diagnóstico e a capacidade de compreensão do ato criminoso. Conclui, portanto, que não há indícios suficientes para comprometer a imputabilidade penal, recomendando o desprovimento do recurso. O Tribunal ainda não decidiu.
De acordo com a sentença que negou o teste de insanidade, proferida em julho pela juíza Laura Cândido, não há elementos nos autos que indiquem incapacidade de autodeterminação de Ricker no momento dos fatos, nem comprometimento atual de sua capacidade de compreender a acusação e participar da própria defesa. A juíza destacou ainda que o laudo médico apresentado pela defesa não estabelece qualquer relação entre eventual diagnóstico psiquiátrico e a prática do crime.
A magistrada observou também que a defesa apresentou, simultaneamente, diversos pedidos com o objetivo de adiar o julgamento – incluindo o próprio incidente de insanidade, um pedido de desaforamento e requerimento de redesignação da sessão do júri. Para a juíza, tais condutas evidenciam a intenção de protelar o andamento da ação penal.
Maximiano foi condenado, em 8 de julho, a 12 anos e 10 meses de prisão em regime fechado pela tentativa de homicídio qualificado contra o adolescente W.V.S.C., então com 17 anos, ocorrida em 2018, em Cuiabá. A decisão levou em conta a qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima, embora a tentativa tenha atenuado a pena. Além da prisão, foi determinada a suspensão dos direitos políticos do réu e o pagamento de indenização mínima de 10 salários mínimos à vítima.
Segundo a denúncia, o crime ocorreu após o adolescente e dois amigos presenciarem uma discussão entre o policial e sua namorada, Gabrieli Daniel de Sousa. Incomodado com a presença dos jovens, Ricker sacou a arma, perseguiu o grupo e efetuou disparos pelas costas contra a vítima, que foi atingida e passou por cirurgia de urgência. Os ferimentos causaram debilidade permanente da função urinária.

MP aponta lucidez de PM que assassinou a esposa em Cuiabá e é contra teste de sanidade mental
O Ministério Público do Estado (MPE) se manifestou contra o pedido de exame para atestar a sanidade mental do policial militar Ricker Maximiano de Moraes, condenado por tentativa de homicídio contra um adolescente em 2018 e denunciado pelo feminicídio praticado em maio deste ano, em Cuiabá, contra a própria esposa. Após ter a solicitação negada pela juíza Laura Dorilêo Cândido, a defesa de Ricker apelou no Tribunal de Justiça (TJMT) e, nesta terça-feira (23), o procurador Amarildo Fachone se manifestou contra a instauração do incidente de sanidade mental.
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