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Segundo o texto, “após análise dos autos, apurou-se que, em relação ao delito de organização criminosa, não restaram demonstrados elementos suficientes de autoria e materialidade para o oferecimento de denúncia contra o investigado Lincon Castro da Silva”.
O despacho detalha que a investigação identificou dois núcleos distintos — um formado por Lincon e suas empresas e outro ligado a um grupo estrangeiro acusado de lavagem de dinheiro oriundo do tráfico. Contudo, a conexão entre eles seria apenas financeira, sem qualquer vínculo pessoal ou estrutural.
Nesse ponto, o documento é explícito ao afastar a possibilidade de enquadramento em organização criminosa. “Não há provas de que ele tenha aderido à conduta dos demais de forma a estruturar uma organização criminosa, se nem mesmo ficou provado que as partes se conheciam ou mantiveram contato”, registra o despacho.
O relatório da Polícia Federal, citado no processo, confirma a ausência de laços entre Lincon e os demais acusados. “Não tendo sido possível estabelecer outro vínculo entre os investigados do núcleo 01 e o núcleo 02 se não o financeiro. Na extração do próprio celular de Lincon não é encontrada nenhuma conversa entre este e os demais coacusados, não há nenhum relacionamento, quer nos e-mails, ou em qualquer aparelho em que se fez a extração e análise”.
Assim, mesmo após interceptações telefônicas, quebras de sigilo e monitoramentos em campo, não foi identificada qualquer ligação pessoal, operacional ou hierárquica entre Lincon e os demais investigados. A única evidência eram movimentações financeiras, insuficientes para sustentar uma acusação por organização criminosa.
O documento também trouxe a análise das movimentações financeiras. O relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) apontava incompatibilidade entre os valores movimentados pelas empresas e a renda declarada. No entanto, a defesa apresentou balanços e documentos fiscais que demonstraram faturamento superior a R$ 1 bilhão, contrariando a tese inicial de irregularidade. “Isso demonstra que as premissas dos relatórios do COAF, de que a movimentação de LINCON e seu grupo era incompatível com sua renda/faturamento mostrou-se inverídica.”, reconhece o despacho. Os mesmos documentos foram entregues à Polícia Federal antes mesmo da operação.
Apesar de mencionar indícios de depósitos fracionados — prática conhecida como smurfing —, o MPE admite que parte desse movimento poderia decorrer da própria rotina do setor de bebidas, em que até 20% das vendas ocorrem em espécie.
A conclusão é que, diante da disparidade entre os valores, não há indícios de que as empresas tenham sido criadas para fins ilícitos. “A disparidade do valor apontado como branqueado, cerca de R$ 3 milhões, e o valor do faturamento do grupo econômico de mais de R$ 1 bilhão leva à inevitável conclusão de que essas empresas não foram criadas com o objetivo de lavagem de capitais”, destaca.

MPE aponta que empresário não integrava organização criminosa ligada ao tráfico
Despacho do Ministério Publico Estadual ao qual a reportagem teve acesso, revela que o empresário Lincon Castro da Silva não deveria ter sido denunciado pelo crime de organização criminosa, conforme chegou a ser sugerido em investigações iniciais. O documento aponta que não foram encontrados elementos suficientes para comprovar o envolvimento do empresário nesse tipo de delito.
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