DA REDAÇÃO
O vereador Rafael Ranalli (PL) criticou a a ação interposta pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso contra lei que restringe atletas trans em competições esportivas em Cuiabá.
Vejo que buscam só holofote, porque viram que a nossa legislação deu mídia nacional
Segundo ele, o grupo busca “holofote” após a pauta ter tido repercussão nacional. Ele defendeu que o sexo biológico seja o único critério para definição do gênero em competições esportivas.
“Vejo que buscam só holofote, porque viram que a nossa legislação deu mídia nacional, repercutiu no Brasil inteiro. Cientificamente, a compreensão física, fisiológica e biológica do homem é diferente, é natural que um homem seja mais forte que uma mulher. Entãom não é justo que o João vire Sheila para competir com a Maria”, disse ele ao MidiaNews.
De acordo com a ação, a lei é inconstitucional, pois invade competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de desporto. Em validade desde que foi sancionada em 15 de setembro, a lei prevê ainda multas de R$ 5 mil a entidades ou organizações que descumprirem a regra.
Indenização
Além de pedir para que a lei seja suspensa por inconstitucionalidade, a associação também pede a condenação do Município ao pagamento de R$ 600 mil em danos morais coletivos. Segundo o pedido, o valor da indenização deverá ser revertido para entidades sem fins lucrativos que atuem no combate à violência e à discriminação contra pessoas trans, com destinação a projetos de inclusão esportiva e ações educativas.
O direito de tentar derrubar a lei faz parte, mas não ‘judiar’ do município de Cuiabá e do contribuinte
Ranalli classificou o valor como “agressivo”. Segundo ele, é um direito do grupo querer derrubar a lei, mas não é justo fazer o contribuinte pagar pelos danos.
“O meu medo é fazerem isso [entrarem com a ação] não para defender ninguém, mas para se aparecer. E quando vem falar que querem uma indenização de R$ 600 mil da Prefeitura, é agressivo”.
“Acredito que eles querem um espaço e aparecer ao pedir R$ 600 mil. O direito de tentar derrubar a lei faz parte, mas não ‘judiar’ do município de Cuiabá, do contribuinte, para pegar por uma lei que foi criada”, completou.
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