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Em julgamento realizado no último dia 18, os magistrados da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo seguiram o voto do relator, desembargador Deosdete Cruz Júnior e, por unanimidade, concedeu a liminar contida em mandado de segurança movido pela Trípolo.
A Trípolo ajuizou o recurso contra ato administrativo da Procuradoria-Geral do Estado, que reabilitou a Agrienge nos lotes 1 e 3 do edital de licitação aberto em julho deste ano pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística do Estado (Sinfra-MT).
O primeiro lote prevê contratação para asfaltar 40km entre Nova Ubiratã e Santa Terezinha do Rio Ferro, enquanto o terceiro visa execução em 35km no mesmo trecho.
Porém, segundo denunciou a Trípolo, a Agrienge foi desclassificada do edital porque não apresentou, no momento apropriado, a garantia da proposta, exigência expressa do instrumento convocatório. Contra a desclassificação, ajuizou recurso adminsitrativo e recebeu parecer favorável para ser reabilitada no certame sob justificativa de que a omissão seria uma falha sanável.
Para o relator, porém, a ausência da garantia na fase de apresentação das propostas acarreta a preclusão da prática do ato em momento posterior, “não se tratando, portanto, de irregularidade sanável mediante diligência”.
Admitir a inclusão do documento essencial da garantia da proposta após a execução do edital, no exame do relator, culminaria na desvirtuação completa do processo licitatório, o que comprometeria a segurança jurídica e a igualdade entre as empresas concorrentes.
Além disso, Deosdete anotou que o parecer da procuradoria foi contraditório pela reabilitação da Agrienge, uma vez que em outros certames, a mesma pasta adotou entendimento oposto em situação semelhante, desclassificando outra empresa licitante que cometera o mesmo erro.
“Portanto, diante da aparente nulidade do ato administrativo impugnado, da violação dos princípios licitatórios e da iminência de dano irreparável, impõe-se a concessão da tutela de urgência”, anotou Deosdete, seguido pelos demais.
Diante disso, o ato que readmitiu a Agrienge foi suspenso pelo TJ, que ainda determinou que a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística prossiga com o certame exclusivamente em relação às demais licitantes remanescentes.
Vale lembrar que Nininho e a Trípolo figuraram em diversas ações cíveis e penais ajuizadas pelo Ministério Público por esquemas de corrupção e desvios via direcionamento licitatórios. Ainda no ano passado, Nininho, MPE e a empresa firmaram acordo de R$ 1,2 milhão para encerrar oito ações de improbidade. Um dos mais recentes acordos foram homologados em 2023 no bojo do “Escândalo dos Maquinários”, esquema de corrupção que desviou R$ 44 milhões, em que a Trípolo se comprometeu a devolver R$ 7 milhões à Justiça.

TJ acata recurso da construtora de deputado e exclui adversária de licitação de R$ 200 milhões
O Tribunal de Justiça (TJMT) acatou recurso ajuizado pela Construtora Trípolo, do deputado Nininho (PSD), e excluiu a empresa Agrienge Ltda do processo de licitação aberto pelo Governo de Mato Grosso para obra de implantação e pavimentação de 75km da rodovia MT-242, por R$ 200 milhões.
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