Empresário condenado por assassinato de advogado tenta anular ação, mas STJ nega

O ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve o empresário João Fernandes Zuffo condenado a mais de 60 anos de prisão pelos crimes de organização criminosa, latrocínio e roubo qualificado. Principal alvo da Operação Flor do Vale, ele é acusado de encomendar o assassinato do advogado João Anaides de Cabral Netto, em 2021.

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Após ter habeas corpus negados tanto no STJ como no Supremo, defesa de Zuffo ajuizou Agravo em Recurso Especial visando sua absolvição. Cinco argumentos foram apresentados ao ministro.
Incompetência do juízo sentenciante por suposta violação do princípio do juiz natural; violação do princípio do promotor natural; nulidade em razão do cerceamento de defesa por indeferimento de diligências requeridas; nulidade decorrente da juntada de provas depois da fase instrutória, bem como por ilegalidade no compartilhamento de provas e de audiência por suspeição da Magistrada processante; e, por fim, nulidade da sentença por menção ao depoimento de informante dispensada.
Examinando o pedido, porém, o magistrado decidiu negá-lo. Em ordem proferida nesta quarta-feira (24), Rogerio Schietti Cruz não conheceu do agravo anotando que a defesa não cumpriu o princípio da dialeticidade, ou seja, não contestou especificamente os fundamentos da decisão combatida.
A decisão original de inadmissão havia se baseado na Súmula n. 284 do STF, por deficiência na fundamentação do recurso especial, e o agravo não conseguiu refutar esse ponto de maneira adequada.
João Fernandes Zuffo foi condenado em maio de 2023 a 62 anos, três meses e cinco dias de prisão pela morte do advogado João Anaides de Cabral Netto, ocorrida durante um assalto em 2021 no condomínio Flor do Vale, em Juscimeira. Ele foi apontado como líder da organização criminosa responsável por invadir propriedades na região e praticar diversos crimes patrimoniais, entre eles o latrocínio que vitimou o advogado.
Embora a pena tenha sido parcialmente remida por dias trabalhados e estudados na prisão, conforme reconhecido pela Vara de Execuções de Rondonópolis, a Justiça também concluiu que Zuffo ainda não preenche os requisitos para obter livramento condicional. A decisão se baseou em análise recente da juíza Cristhiane Trombini Puia Baggio, que atua em substituição na comarca.
Além de Zuffo, também foram condenados pelo crime Ronair Pereira da Silva, sentenciado a 48 anos e oito meses de reclusão, e Lucas Matheus da Silva Barreto, a 38 anos. O grupo criminoso, formado por pelo menos oito pessoas, foi identificado por meio de inquérito da Polícia Civil, que apontou Zuffo como o responsável pelo planejamento e direcionamento dos crimes na região.

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