Cuiabá paga condenação contra o Mixto por descumprimento de acordo e processo transita em julgado

O Cuiabá cumpriu sua condenação e quitou a dívida que contraiu com o Mixto proveniente do descumprimento de um acordo feito pelos clubes, para que para que fosse feita a divisão dos lucros e despesas da partida de estreia do Campeonato Mato-grossense de 2023. Nesta terça-feira (22), o juiz Gilberto Lopes Bussiki, da 9ª Vara Cível da capital, extinguiu o processo ajuizado pelo Tigre ante o pagamento de R$ 39 mil feito pelo Dourado e, ontem (25), o caso transitou em julgado.

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A batalha judicial começou após o descumprimento do acordo para dividirem os lucros do jogo. O duelo, que ocorreu na Arena Pantanal, teve público superior a 7,5 mil pessoas e arrecadou renda bruta de R$ 117,3 mil.
Como o Dourado repassou apenas R$ 18,5 mil, o Alvinegro solicitou a planilha de gastos e despesas gerais do jogo, onde foram identificados gastos particulares do adversário, como alimentação para os atletas, contratação de mascotes, decoração de camarote, apostas na Timemania, diária do profissional de marketing específico do clube, entre outros gastos.
Após refazer a planilha divulgada pela equipe mandante, o Tigre da Vargas identificou o valor de R$ 21.700,09, que foram incluídos indevidamente pelo Dourado. Com a exclusão dos gastos, a renda correta da partida seria de R$ 58.821,15, dessa forma, cada clube deveria receber o valor de R$ 29.410,57 –  montante que, para ser quitado, precisou entrar na Justiça.
O Mixto notificou o Cuiabá no dia 7 de março de 2024, porém, não houve retorno nem tomada de providências por parte do adversário. Em maio de 2024, o juiz Gilberto Lopes Bussiki já havia determinado o bloqueio das contas do Auriverde, condenação essa mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em setembro do mesmo ano. No começo deste ano, Bussiki manteve o Dourado obrigado a pagar. Até que, em maio, houve a quitação da dívida, pondo fim no processo.
“Considerando a concordância da parte credora com os valores depositados voluntariamente pela devedora, julgo satisfeito o pagamento da quantia reclamada,  e declaro extinto o processo.  Determino que seja expedido alvará de levantamento da importância depositada nos autos, mediante transferência para conta indicada pela parte exequente”, decidiu Bussiki.

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