STF mantém cassação de prefeito acusado de acumular cargos em Mato Grosso

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a cassação de Divino Henrique Rodrigues dos Santos (PDT) do cargo de prefeito de Barra do Bugres, por acúmulo indevido de cargos públicos, em 2021. Enquanto devia atuar como gestor municipal, ele trabalhava como médico em outra cidade. 

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Divino foi eleito prefeito de Barra do Bugres nas eleições de 2020, tendo sido cassado pela Câmara Municipal em dois processos administrativos autônomos. O político trabalhou de janeiro a abril deste ano como médico nas unidades de saúde do município de Alto Paraguai, enquanto deveria estar trabalhando como prefeito de Barra do Bugres. 
 
O ex-gestor propôs ação anulatória, objetivando desconstituir as decisões da Câmara Municipal, pois, segundo ele, o processo apontou diversos problemas: vício na escolha dos membros das comissões; cerceamento de defesa por ausência de deliberação dos pareceres no plenário e falta de intimação para as reuniões da Comissão; ampliação no parecer final e perda do objeto.
 
Requerimento foi indeferido. No supremo, Divino requereu, em sede liminar, a suspensão dos efeitos dos decretos legislativos da Câmara Municipal de Barra de Bugres, que geraram cassação, bem como a reintegração ao cargo de prefeito.
O ministro, porém, concluiu que não houve o desrespeito alegado e, em conformidade com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), cujo acórdão que manteve a comissão é combatido por Divino, anotou que a proporcionalidade foi devidamente respeitada pelos vereadores.
A Comissão Processante 11/2021 foi composta por vereadores do MDB, DEM e PSL, sendo que Divino se insurgiu alegando que o PTB não a integrou. Porém, na época, o presidente da casa era do PTB e, por isso, não poderia participar das comissões – o que derrubou a sustentação de Divino. Diante disso, Mendonça manteve os efeitos da cassação.
 
 

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