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A queixa-crime, protocolada em outubro do ano passado, aponta que Galvan teria divulgado vídeos nas redes sociais e em grupos de WhatsApp acusando Mykaell de compra de votos, desvios de recursos e outras irregularidades eleitorais. As gravações também continham ofensas pessoais.
“Pessoal da direita, eu sou direita, tá? A esquerda acaba de se juntar, entendeu ou não, com o nosso prefeito Melancia, certo? Acabei de ficar sabendo também, pessoal, que estou sendo expulso do novo. Você sabe por que estou sendo expulso? Porque eu falo a verdade. Aquele safado, sem vergonha do Micael, é um vagabundo, tá entendendo? Babaovo do Cláudio, tá? Vai me expulsar. Ele acha que ele é dono do novo. Mas, ô Micael, vai se criar, meu amigo”, disse Mikaell.
O Ministério Público inicialmente opinou pela extinção da punibilidade por decadência, mas, após embargos de Mikaell, o juízo da 2ª Vara Criminal de Rondonópolis recebeu a queixa e determinou a citação do acusado.
Contra essa ordem que Galvan ajuizou o habeas corpus, alegando nulidades processuais, entre elas a ausência de procuração válida no momento da denúncia, irregularidades na citação eletrônica e a falta de manifestação do Ministério Público sobre a possibilidade de propor acordo de não persecução penal. Também sustentou que a decisão que reverteu a extinção da punibilidade extrapolou os limites dos embargos de declaração.
Ao analisar o pedido, o desembargador Gilberto Giraldelli destacou que o trancamento de ação penal por meio de habeas corpus é medida excepcional e só pode ser concedido quando houver manifesta ilegalidade ou ausência de justa causa, o que não ficou demonstrado de forma inequívoca no caso.
Com a decisão, o processo segue em tramitação na 2ª Vara Criminal de Rondonópolis, onde Rafael Galvan responde por quatro crimes de difamação e quatro de injúria, ambos com aumento de pena previsto pelo Código Penal em razão de terem sido praticados em redes sociais. O mérito do habeas corpus ainda será julgado pela Câmara.

TJ nega liminar de Galvan e o mantém alvo de ação por difamar secretário em Rondonópolis
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou habeas corpus apresentado por Rafael Galvan, ex-candidato a vereador pelo partido Novo em Rondonópolis e filho de Antônio Galvan, gigante do agro nacional e ex-candidato ao Senado. Rafael responde a ação movida por Mykaell Thiago dos Santos Vitorino Bandeira, presidente municipal do partido e atual secretário da Saúde e do Governo do prefeito eleito em 2024, Claudio Ferreira. Em decisão monocrática, o desembargador Gilberto Giraldelli manteve a ação que Galvan é acusado de calúnia e difamação em queixa-crime.
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