Órfãos de vítimas de feminicídio podem receber pensão de R$ 1.518

Filhos e dependentes menores de 18 anos que ficaram órfãos em decorrência de feminicídio já podem solicitar a pensão especial do governo federal. O benefício garante o pagamento mensal de um salário mínimo, atualmente R$ 1.518, para cada órfão.

Filhos de vítima de feminicídio tem direito a pensão especial (Foto: Agência Brasil)
Filhos de vítima de feminicídio tem direito a pensão especial (Foto: Agência Brasil)

O decreto que regulamenta a lei, criada em 2023, foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado no Diário Oficial da União na terça-feira (30).

Quem tem direito

O principal requisito para concessão, manutenção e revisão do benefício é que a renda familiar mensal por pessoa seja igual ou inferior a 25% do salário mínimo.

Os beneficiários devem estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), que deve ser atualizado a cada 24 meses.

A pensão também é válida para:

  • Filhos e dependentes de mulheres trans vítimas de feminicídio;
  • Órfãos sob tutela do Estado.

Se a vítima tiver mais de um filho ou dependente, o valor será dividido em partes iguais entre todos que tiverem direito.

Acúmulo e duração do benefício

A pensão especial não pode ser acumulada com benefícios previdenciários do RGPS (Regime Geral de Previdência Social), dos RPPS (Regimes Próprios) ou do sistema de proteção social dos militares.

O beneficiário deverá optar por apenas um benefício, caso tenha direito a mais de um. A pensão também não gera abono anual (13º) nem sofre descontos.

O pagamento é encerrado automaticamente quando o filho ou dependente completar 18 anos. Quem já tinha mais de 18 anos na data de publicação da Lei nº 14.717, em 31 de outubro de 2023, não terá direito à pensão.

Como solicitar

O requerimento deve ser feito por um representante legal da criança ou adolescente — desde que não seja o autor, coautor ou partícipe do crime. Essa vedação vale tanto para o recebimento quanto para a administração do benefício.

Na solicitação ao INSS, o representante deve apresentar:

  • Documentos de identificação da criança ou adolescente;
  • Seus próprios documentos;
  • Um dos seguintes documentos que comprovem a caracterização do crime como feminicídio:
    • Auto de prisão em flagrante;
    • Decreto de prisão preventiva;
    • Portaria de instauração do inquérito policial;
    • Relatório de conclusão do inquérito;
    • Oferecimento de denúncia pelo Ministério Público;
    • Decisão cautelar ou de mérito que enquadre o fato como feminicídio;
    • Sentença penal condenatória com trânsito em julgado.

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