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Preso em regime fechado desde então, Nauder já apresentou apelação criminal contra a sentença, buscando anular o julgamento e diminuir a pena e, ao mesmo tempo, ajuizou habeas corpus visando sair da cadeia.
No habeas corpus, a defesa alega que Nauder sofre constrangimento ilegal devido a diversas nulidades absolutas ocorridas durante o julgamento, como a ausência de defesa técnica na sala de votação e omissão de quesito, além de excesso na dosimetria da pena.
Examinando o pedido, porém, o desembargador Wesley Sanchez Lacerda decidiu negá-lo, argumentando que não há ilegalidade manifesta evidenciada no júri. O relator anotou que a defesa não juntou aos autos a ata da sessão de julgamento nem provas da alegada recusa em fornecer certidão. Além disso, a matéria referente à dosimetria da pena já está sendo discutida em apelação criminal, considerada a via processual adequada.
Diante disso, o magistrado apontou que os pedidos elencados demanda reexame fático-probatório e, por isso, determinou a requisição de informações ao juízo de origem e o envio dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para análise aprofundada do mérito, que será julgado pelo colegiado da Primeira Câmara Criminal.
“Sendo assim, não identifico constrangimento ilegal manifesto, ao menos neste momento de cognição não exauriente. De toda sorte, anoto que as teses suscitadas pela impetrante serão devidamente analisadas com maior profundidade por ocasião do exame do mérito, após a apresentação das informações pela autoridade apontada como coatora e a emissão do parecer do Ministério Público. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar”, decidiu o desembargador.
O advogado Nauder Júnior foi condenado a 10 anos de prisão, em regime fechado, pela tentativa de feminicídio que praticou contra a engenheira E.T.M, sua então namorada, em 2023. Em agosto daquele ano, após ela se recusar a manter relações sexuais, ele usou cocaína, a espancou usando uma barra de ferro e ainda passou sêmen em seu rosto. As agressões duraram toda madrugada e ela só não morreu porque conseguiu ajuda de vizinhos.
O Conselho de Sentença, em sua soberana decisão, reconheceu os seguintes pontos: materialidade delitiva; autoria atribuída ao acusado; acusado não foi absolvido; o crime não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do acusado; crime foi cometido por motivo fútil, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e em razão da condição de sexo feminino da vítima e envolveu violência doméstica e familiar (caracterizando feminicídio).
Acatando à decisão do Conselho, a juíza Perri, então, condenou o advogado por homicídio qualificado tentado. Para dosar a pena, a magistrada considerou diversos pontos.
A culpabilidade mereceu valoração negativa devido ao elevado grau de reprovabilidade da conduta. O acusado agiu com extrema violência, demonstrando desprezo pela vida e integridade física da vítima, sua namorada de longa data (cerca de doze anos).
As agressões foram brutais, contínuas, mesmo após súplicas da vítima, que chegou a perder os sentidos várias vezes. Ele usou socos, chutes e uma barra de ferro, golpeando-a reiteradamente, inclusive na cabeça e regiões vitais. A engenheira chegou a defecar nas roupas diante das agressões.
O número e extensão das lesões (edemas, equimoses, escoriações, feridas corto-contusas em várias partes do corpo) evidenciam a desproporção da violência, que se prolongou por mais de uma hora, com episódios sucessivos de enforcamento e agressões. A frieza ao prosseguir com os ataques mesmo com a vítima debilitada acentua a reprovabilidade. “Na verdade, a vítima passou por uma madrugada de tortura e pânico, tanto que chegou a defecar na roupa”, anotou a magistrada.
Além disso, foi constatado que comportamento da vítima não contribuiu para o crime, conforme Nauder tentou emplacar durante o processo. E.T.M. estava em sua casa quando o acusado usou substância entorpecente, ficou alterado e começou a agredi-la.
O motivo do crime foi considerado fútil, decorrente de uma discussão sobre o consumo de drogas do acusado, recusa sexual e a desconfiança dele de traição por parte da vítima. As circunstâncias foram consideradas desfavoráveis. Os fatos ocorreram no interior da residência da vítima, durante a madrugada, em ambiente de suposta intimidade e confiança, o que dificultou sua proteção.
A engenheira relatou que, após sua negativa de ter relação sexual, o acusado se masturbou e esfregou o sêmen no rosto dela, em situação de total humilhação e vulnerabilidade física e emocional. Além disso, o acusado prolongou deliberadamente as agressões, perseguindo e agredindo a vítima de várias formas por todos os cômodos da casa, impedindo sua saída por horas, o que evidencia maior sofrimento e gravidade concreta do delito, indo além da qualificadora de recurso que dificultou a defesa.
As consequências foram consideradas graves, uma vez que a engenheira necessitou de acompanhamento psicológico para tentar reconstruir sua rotina. Permanece psicologicamente abalada, convivendo com medo constante e insegurança para estabelecer novas relações afetivas devido ao trauma. As marcas emocionais comprometem sua capacidade de concentração e rendimento no trabalho, impactando sua vida profissional e estabilidade financeira.
Diante disso, a juíza considerou prudente condenar Nauder a 10 anos de prisão, no regime fechado, sem direito de recorrer em liberdade. Na sentença, Perri anotou que o STF fixou a seguinte tese: “A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada”. Diante disso, decretou a prisão preventiva do advogado, que segue preso em VG.

TJ mantém prisão de advogado condenado a 10 anos por tentar matar a ex espancada em Cuiabá
O desembargador Wesley Sanchez Lacerda, do Tribunal de Justiça (TJMT), manteve a prisão do advogado Nauder Júnior, detido no presídio Ahmenon Lemos Dantas, em Várzea Grande, por tentar matar a ex-companheira, a engenheira E.T.M., em agosto de 2023. Nauder foi condenado a 10 anos de prisão pelo Tribunal do Júri, em julgamento no dia 30 de junho, por tentativa de homicídio qualificado.
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