A Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) estabelece que o consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo, nem submetido a constrangimento ou ameaça durante a cobrança de débitos. O artigo 42 protege a dignidade do devedor mesmo em situação de inadimplência. Quando há cobrança indevida, o consumidor tem direito à devolução em dobro do valor…
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