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Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira, 18, nove dos dez réus do “núcleo de ações coercitivas” (núcleo 3) do plano de golpe para manter o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no poder após a derrota nas eleições de 2022. As penas chegam a 24 anos em regime inicial fechado.
O general Estevam Cals Theophilo foi absolvido por falta de provas. Em relação a dois acusados – Ronald Ferreira Júnior e Márcio Nunes -, os ministros aprovaram o reenquadramento da denúncia para crimes menos graves.
O primeiro a se manifestar nesta terça foi o ministro Alexandre de Moraes, por ser o relator. Ele foi seguido integralmente por Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.
“O Brasil chegou à beira do precipício de atos muito violentos. Atos que levariam, por exemplo, ao inédito assassinato de um ministro do Supremo, de um presidente da República, de um vice-presidente da República. Não são atos corriqueiros que possam ser vistos como meras conversas de confraternização ou meros planejamentos aleatórios”, criticou Dino, presidente da Primeira Turma do STF.
É o primeiro julgamento da trama golpista sob a nova composição do colegiado, sem o ministro Luiz Fux, o único que vinha votando a favor dos réus. Fux pediu transferência para a Segunda Turma do STF e não vai mais participar das decisões relacionadas ao plano de golpe.
O julgamento do núcleo 3 foi concluído em três dias. As duas primeiras sessões ocorreram na semana passada. Foram ocupadas com a apresentação dos argumentos da Procuradoria-Geral da República (PGR) e das defesas.
Veja quem foi denunciado no núcleo 3 e as penas definidas pela Primeira Turma do STF
As prisões não são automáticas. Os réus têm o direito de recorrer antes de começar a cumprir as sentenças. Os recursos, no entanto, se limitam a questionamentos sobre detalhes do acórdão e não têm mais potencial de reverter as condenações.
O grupo também foi condenado a pagar pelos danos causados na Praça dos Três Poderes no 8 de Janeiro. A multa solidária por danos morais coletivos é de R$ 30 milhões e está sendo compartilhada por todos os condenados das ações penais relacionadas aos atos golpistas. Já são centenas de condenados entre executores e instigadores.
Outro efeito da condenação é a perda dos cargos públicos, que vai alcançar apenas o agente da PF Wladimir Matos Soares, e a inelegibilidade dos réus por oito anos, a contar da decisão, punição que está prevista na Lei da Ficha Limpa.
Os militares ainda serão julgados pelo Superior Tribunal Militar (STM) e podem a patente patente por indignidade para o oficialato. A Constituição prevê a possibilidade de expulsão das Forças Armadas de oficiais condenados a penas privativas de liberdade maiores de dois anos.
A Primeira Turma já havia condenado todos os 15 réus do “núcleo crucial” e do “núcleo de desinformação”.
No núcleo 3 estão oficiais das Forças Especiais do Exército, os “kids pretos”, e um policial federal que, segundo a denúncia da PGR, ficaram responsáveis por ações operacionais da trama golpista em duas frentes: pressionar os comandantes das Forças Armadas para viabilizar o golpe e executar planos para matar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o vice-presidente Geraldo Alckmin e o ministro Alexandre de Moraes.
Eles foram denunciados por cinco crimes – organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União.
Unidade
Os ministros destacaram, em diversos momentos do julgamento, a conexão e o alinhamento deste grupo com o “núcleo crucial” da trama golpista, formado pelas lideranças do plano de golpe. Com isso, buscaram demonstrar que os oficiais e a cúpula da organização agiram em conluio.
“Tudo interligado para o cometimento dos crimes. Total interação. Toda a organização criminosa atuando em conjunto”, destacou Moraes.
O julgamento confirma, novamente, a interpretação que vem sendo usada pela Primeira Turma do STF para condenar os demais réus a reboque do núcleo crucial. Os ministros entendem que, embora não tenham atuado ativamente em todas as fases do plano golpista, os réus participaram de atos executórios que consumaram os crimes. Por isso, todos compartilham a responsabilidade criminal.
“Em nenhuma organização criminosa alguém executa todos os atos executórios. A organização criminosa tem a divisão de tarefas. O que realmente importa é a unidade de designíos”, argumentou o relator.
Na mesma linha, o ministro Cristiano Zanin defendeu que os acusados do núcleo de ações coercitivas “incrementaram dolosamente o risco de produção do resultado criminoso perseguido”.
“Longe de ser aleatória, toda a deliberação ocorreu de maneira consciente, refletida e estratégica, com foco incontroverso para o esgarçamento do tecido institucional”, criticou Zanin.
Hierarquia militar
Os ministros também procuraram rebater um dos principais argumentos das defesas, o de que os oficiais não tinham instrumentos ou capacidade para influenciar superiores hierárquicos e jamais atentariam contra a disciplinar militar.
“Não é verdade. Eles não exercem poder em relação aos seus comandantes, mas aquele que está trabalhando diariamente, aquele que exerce a função de chefe de gabinete, o segundo do comando, ele dá suas opiniões. E aqui claramente eles queriam pressionar os seus generais, os seus comandantes, para que eles pressionassem o comandante do Exército”, contestou Moraes.
Cármen Lúcia lembrou que, em outros momentos da história política brasileira, militares pressionaram seus comandantes. A ministra mencionou como exemplos o movimento tenentista (década de 1920) e o Manifesto dos Coronéis (1954), que criticava a política econômica de Getúlio Vargas. “A influência vem de quem tem influência e não de quem tem determinado cargo”, argumentou.
Voto do relator
O ministro Alexandre de Moraes organizou o voto para abordar a participação de cada réu no que ele considera que foram atos executórios do plano golpista. São episódios que fazem parte da cronologia mais ampla dos crimes descrita na denúncia da PGR.
Cada episódio foi contextualizado pelo ministro com conversas extraídas dos aplicativos WhatsApp e Signal, documentos e dados de geolocalização dos celulares dos militares. “São atos absolutamente concretos”, destacou.
Moraes considerou como atos executórios do núcleo 3 os episódios abaixo:
O relator deu destaque no voto para os planos de execução de autoridades – a faceta mais violenta do plano de golpe.
“A ideia era provocar um impacto, um caos social, para depois uma grande adesão das Forças Aramadas e das pessoas que estavam sendo manipuladas, financias e mantidas na frente dos quarteis para que dessem o golpe”, resumiu o ministro.
Uma das provas centrais da denúncia é a reunião entre os “kids pretos” que aconteceu no salão de festas do condomínio do pai do coronel Márcio Nunes, em Brasília, no dia 28 de novembro de 2022. A PGR afirma que o encontro foi usado para traçar estratégias para convencer o alto comando do Exército a aderir ao golpe.
As defesas tratam a reunião como uma confraternização de amigos. Os advogados afirmam que encontros das turmas de formação do Exército fazem parte da cultura militar e rechaçam a versão de que o evento tenha sido planejado para debater medidas golpistas.
Para contrapor as defesas, o ministro leu mensagens trocadas pelos oficiais antes e depois da reunião. Em uma das conversas, Bernardo Romão propõe “reunir alguns FE em funções chaves para termos uma conversa sobre como podemos influenciar positivamente nossos chefes”.
“Cai totalmente por terra que foi uma reunião com salgadinhos, pizza, simplesmente para comemorar alguma coisa”, rebateu Moraes.
Absolvição de general
Os ministros absolveram apenas um dos dez réus – o único general do núcleo 3. Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira, ex-comandante do Comando de Operações Terrestres (Coter), foi acusado de participar de uma reunião com o ex-presidente Jair Bolsonaro, em 9 de dezembro de 2022, para debater uma minuta golpista.
Em mensagens no WhatsApp, enviadas ao coronel Bernardo Romão, Mauro Cid afirma que a reunião não havia terminado, mas “ele [Theophilo] quer fazer… Desde que o Pr assine”.
Em um primeiro momento, o general Marco Antônio Freire Gomes, então comandante do Exército, disse em depoimento à Polícia Federal que ficou “desconfortável” com a reunião, porque não tomou conhecimento do motivo da convocação do chefe do Coter pelo presidente. Ao ser ouvido novamente no processo, Freire Gomes declarou que autorizou a ida de Theophilo ao encontro com Bolsonaro.
Com a mudança no depoimento, Moraes considerou que, apesar dos “fortes indícios”, não seria possível condenar o general e votou pela absolvição por falta de provas. Ele foi acompanhado pelos colegas. Prevaleceu o chamado “in dubio pro reo”, ou seja, a presunção de inocência por dúvida razoável sobre a culpa.
“As provas em juízo são duas: a declaração do colaborador e uma mensagem enviada pelo próprio colaborador. São duas provas diretamente ligadas à colaboração premiada”, justificou o ministro.
Da mesma forma, Zanin defendeu que, em relação ao general, apesar dos “vários indícios da sua participação e adesão à trama golpista, não se alcançou o standart probatório necessário para impor uma condenação criminal”.
Penas menores para dois militares
O procurador-geral da República Paulo Gonet pediu a condenação dos réus por todos os cinco crimes atribuídos a eles na denúncia. A única exceção foi em relação a Ronald Ferreira Júnior. No caso dele, Gonet pediu a desclassificação dos crimes e o reenquadramento por incitação ao crime.
O procurador-geral considerou que ele participou de debates sobre a “Carta ao Comandante do Exército de Oficiais Superiores da Ativa do Exército Brasileiro”, mas “não acompanhou os passos subsequentes” do grupo.
Os ministros concordaram, mas decidiram que o coronel Márcio Nunes também deveria ser beneficiado porque, na avaliação da Primeira Turma, a participação de ambos foi “assemelhada”.
Moraes afirmou que os dois interagiram com o plano golpista, mas concluiu que a participação foi “específica” e “adstrita”, sem um “vínculo associativo com a estrutura da organização criminosa”.
“Havia uma intenção dolosa, a vontade consciente da prática de delitos, mas num campo menor do que os demais corréus. Basta ver que os demais corréus participaram de outros atos executórios e estavam sempre em contato com o núcleo crucial. Aqui foram condutas mais isoladas. Criminosas, mas mais insoladas”, ponderou o ministro.
Com a condenação por incitação ao crime e associação criminosa, que têm penas menores, os ministros deixaram em aberto a possibilidade de a PGR oferecer a eles Acordos de Não Persecução Penal (ANPP).
O ANPP é um instrumento jurídico em que o réu confessa o crime e se compromete a cumprir uma série de cláusulas, como o pagamento de multa, para se livrar do processo criminal. Esse benefício só está disponível para crimes de menor potencial ofensivo, cometidos sem violência, e com pena máxima prevista de quatro anos.

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