DA REDAÇÃO
A Justiça anulou integralmente um processo de cobrança após constatar que a ação foi proposta e conduzida mediante o uso fraudulento da assinatura digital do advogado Rodrigo Moreira Marinho, alvo da Operação Sepulcro Caiado.

Manter hígidos os atos praticados seria chancelar a fraude, premiar a torpeza e subverter a ordem jurídica
A decisão, assinada pelo juiz Jamilson Haddad Campos, da 5ª Vara Cível de Cuiabá, e publicada nesta segunda-feira (1), extingue o processo desde a origem e determina o levantamento de todas as constrições judiciais realizadas ao longo da tramitação.
A ação havia sido ajuizada por Jamil Rosa da Silva contra Aroldo Peixoto da Silva.
Na decisão, o juiz explicou que a ação tramitou de forma aparentemente regular até a transformação do mandado inicial em título executivo judicial, devido à revelia do réu.
Na fase de cumprimento de sentença, chegou-se à penhora de direitos aquisitivos de um imóvel registrado em Cuiabá.
Posteriormente, as partes firmaram um acordo, homologado em juízo, mas que acabou descumprido, motivando a retomada da execução.
A estrutura do processo, porém, ruiu quando o advogado Rodrigo Moreira Marinho, cujo nome e certificação digital apareciam em todas as petições, informou ao juízo que jamais atuou na causa, não conhecia as partes e havia sido vítima do uso indevido de sua identidade profissional.
Ele relatou ainda que a situação é alvo de investigação na chamada Operação Sepulcro Caiado, que apura fraudes envolvendo certificados digitais.
Diante da denúncia, o juiz suspendeu o andamento da ação e determinou que o autor regularizasse sua representação.
Pouco depois, uma nova advogada, Maiara Fernanda Carneiro, assumiu o processo e afirmou que Rodrigo Marinho teria sido contratado pelo cliente, tentando validar os atos anteriores.
No entanto, ela própria admitiu que atuava de forma “informal”, redigindo peças e conduzindo tratativas sem procuração, enquanto as petições eram protocoladas em nome do advogado que nega ter participado.
As suspeitas se intensificaram quando o réu apresentou dados extraídos do sistema PJe indicando que Maiara Carneiro e outros advogados investigados na mesma operação acessavam e monitoravam o processo desde o início.
Também ficou comprovado que os R$ 160 mil pagos pelo réu no acordo foram depositados na conta pessoal da própria advogada, e não na conta do autor, incluindo mais um elemento atípico no caso.
Em decisão extensa, o juiz afirmou que a ação “foi, desde seu nascedouro, impulsionada sob o manto de uma representação processual fraudulenta”, o que contamina todos os atos subsequentes.
Ele destacou que a capacidade postulatória é um pressuposto de existência do processo e que, quando maculada por fraude ou falsidade, torna nulos todos os atos praticados, sem possibilidade de ratificação posterior.
“Manter hígidos os atos praticados seria chancelar a fraude, premiar a torpeza e subverter a ordem jurídica”, escreveu o magistrado.
Com isso, o juiz declarou a nulidade absoluta de todas as peças processuais, tornou sem efeito a sentença que havia sido proferida na fase inicial, anulou o acordo homologado e cancelou todos os atos de execução, incluindo a penhora do imóvel.
Sobre os valores pagos no acordo, a decisão determina que o réu deverá buscar a restituição em ação própria, já que a nulidade absoluta impede a discussão do tema dentro do processo anulado.
O magistrado ainda condenou o autor ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da causa.


