TJ confirma posse e barra invasão em terrenos de Chapada

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O desembargador Sebastião Barbosa Farias, relator do processo

O desembargador Sebastião Barbosa Farias, relator do processo

DA REDAÇÃO

A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) confirmou sentença que protege a posse de dois terrenos em Chapada dos Guimarães e impede que terceiros promovam qualquer tipo de invasão ou perturbação no local.

 

O caso teve como relator o desembargador Sebastião Barbosa Farias, que destacou em seu voto que, nas ações de interdito proibitório, o ponto central é a análise da posse efetiva do bem, e não a discussão sobre a propriedade.

 

De acordo com o processo, a parte autora apresentou provas de que exercia a posse dos terrenos desde 2013, realizando a manutenção e limpeza periódica dos lotes.

 

As evidências foram suficientes para demonstrar que havia um justo receio de invasão, especialmente após a tentativa de terceiros de cercar a área e ingressar com ação judicial sobre o mesmo imóvel.

 

Para o relator, o conjunto probatório confirmou que a posse estava consolidada e merecia ser protegida.

 

“A discussão sobre domínio ou validade contratual é irrelevante nesse tipo de ação. O que se analisa é quem efetivamente exerce a posse e o justo receio de turbação”, ressaltou o desembargador Sebastião Barbosa Farias.

 

Com a decisão, o colegiado negou o recurso e manteve integralmente a sentença que havia reconhecido o direito da parte autora à proteção possessória.

 

O julgamento, realizado por unanimidade, reafirma o compromisso do TJ-MT com a segurança jurídica e a pacificação social, evitando que disputas por terrenos evoluam para conflitos físicos ou danos materiais.

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