DA REDAÇÃO
A Justiça de Mato Grosso condenou o ex-secretário de Finanças da Assembleia Legislativa, Geraldo Lauro, os irmãos contadores José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira e Nilson Roberto Teixeira por peculato e lavagem de dinheiro praticados entre 2000 e 2002.
As penas variam de 9 anos, 6 meses e 13 dias a 11 anos e 9 meses de reclusão, todas em regime inicial fechado, por participação no esquema de desvio de recursos da Assembleia Legislativa revelado pela operação Arca de Noé.
A decisão é da juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá. O despacho foi publicado nesta terça-feira (2).
A ação é derivada da operação Arca de Noé, que apurou um esquema que teria desviado dezenas de milhões reais da Assembleia Legislativa por meio de cheques emitidos à empresas fantasmas, liderado pelos ex-deputados José Riva e Humberto Bosaipo.
Na sentença, Alethea pontuou que Geraldo Lauro atuou diretamente no esquema que desviou mais de R$ 800 mil, em 16 ocasiões, cheques da Assembleia Legislativa para a empresa fantasma F.R. da Silva Comércio ME. Ele era responsável por viabilizar a emissão e o endosso dos cheques usados no desvio.
“Ressalta-se que, com o desencadeamento da conhecida Operação “Arca de Noé”, que desmantelou as condutas praticadas por João Arcanjo Ribeiro – vulgo “Comendador” –, após a quebra de sigilo bancário e análise das transferências, foi possível constatar dezesseis pagamentos realizados pela Assembleia Legislativa à referida empresa, entre junho de 2000 e outubro de 2002”, consta na decisão.
“Diante desta razão, evidentemente que, em razão do peculato praticado, também incidiram na conduta de lavagem de capitais, uma vez que, após o desvio dos valores, eles eram destinados a empresas fictícias que eram geridas pelos réus Joel Quirino e José Quirino, ou à Confiança Factoring, cujo gerente era Nilson Roberto Teixeira, sendo que ambas viabilizavam a utilização dos valores desviados para interesses pessoais e campanhas eleitorais”.
A magistrada ainda rejeitou pedido do MPE para fixação de valor mínimo de reparação ao erário, ao entender que a denúncia não fez requerimento expresso e que o tema não foi debatido durante o julgamento de instrução. Para ela, fixar o valor nesta fase violaria o contraditório e a ampla defesa.
“A denúncia não formulou pedido expresso quanto ao valor mínimo de reparação, tampouco houve instrução específica sobre tal ponto, razão pela qual sua fixação nesta fase violaria o contraditório e a ampla defesa”, analisou.
Os réus poderão recorrer em liberdade, já que não houve decretação de prisão preventiva. Após o trânsito em julgado, a juíza determinou a expedição dos mandados de prisão definitiva.


