DA REDAÇÃO

Risco concreto de reiteração das violências, intimidação de testemunhas e prejuízo às investigações
Foram afastados, pelo prazo inicial de 180 dias, Adalberto Dias de Oliveira, diretor da unidade; Antônio Carlos Negreiros dos Santos, subdiretor; e Paulo César Araújo Costa, policial penal.
Os três estão proibidos de manter qualquer contato direto ou indireto com os presos, sem prejuízo da remuneração.
A decisão é uma resposta ao relatório da Corregedoria-Geral da Justiça, elaborado após inspeção extraordinária realizada nos dias 29 e 30 de outubro de 2025, que revelou práticas reiteradas de tortura física e psicológica contra os detentos, registradas em imagens.
O relatório também apontou uma tentativa de atentado contra o juiz Marcos Faleiros, responsável pela inspeção na penitenciária, com o objetivo de impedir a descoberta da série de violações de direitos dos detentos ocorridas dentro da unidade.
Na decisão, Perri afirmou que a permanência dos servidores na unidade representava “risco concreto de reiteração das violências, intimidação de testemunhas e prejuízo às investigações”.
O magistrado também resgatou um histórico de denúncias ignoradas desde 2020. Naquele ano, inspeção semelhante já havia identificado tortura sistêmica, com relatos da maioria dos presos ouvidos.

As violações não são episódicas ou isoladas. São sistemáticas, reiteradas e generalizadas
Em 2022, o Ministério Público denunciou policiais penais, mas a ação penal segue sem conclusão, e não houve sanções administrativas efetivas, o que, segundo Perri, contribuiu para a sensação de impunidade e para a continuidade das violações.
Além dos afastamentos, Perri determinou a identificação, no prazo de 15 dias, pela Polícia Civil e pela Politec, de todos os policiais penais que aparecem em imagens da unidade praticando atos de violência contra os detentos.
Também foi determinado ao secretário de Estado de Justiça e ao diretor da unidade prisional que, no prazo de 10 dias, identifiquem todos os agentes penais nominados no relatório de visita extraordinária, sob pena de multa pessoal diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
O magistrado ainda determinou a implantação de controle rigoroso do uso de armas menos letais, no prazo de 30 dias. A medida inclui a criação de livro de registro detalhado de todos os usos, a pesagem de sprays de pimenta antes e depois das operações, a proibição de armas adquiridas de forma particular e a ampla publicidade das regras, com a fixação de cartazes informativos na unidade.
Outra determinação é o fim do racionamento de água, no prazo máximo de 60 dias. O Estado deverá garantir fornecimento de água 24 horas por dia, instalar infraestrutura adequada, como caixas d’água, poços e torneiras, além de realizar perícia técnica para análise da qualidade da água, no prazo de 30 dias.
A decisão também impõe a adoção de um sistema permanente de monitoramento da unidade, com inspeções mensais do Juízo da Execução Penal, acompanhamento da Defensoria Pública, fiscalização do Ministério Público e ampla publicidade dos resultados.


