Lei cria “Marco Zero” e dá até 2028 para regularizar imóveis irregulares em Cuiabá

Donos de imóveis construídos fora das regras urbanísticas de Cuiabá ganharam uma chance de colocar a situação em dia e evitar sanções: uma nova lei municipal criou o chamado “Marco Zero” da regularização imobiliária, que permite legalizar construções concluídas até dezembro de 2025 mediante abertura de processo administrativo junto à Prefeitura.

A medida foi sancionada e publicada na Gazeta Municipal na semana passada, após aprovação pela Câmara Municipal. A legislação estabelece um marco temporal e cria um regime excepcional para tratar o passivo de imóveis que hoje estão fora das normas urbanísticas.

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Nova lei permite regularizar imóveis sem projeto ou habite-se em Cuiabá. – Foto: Prefeitura de Cuiabá.

Poderão ser regularizadas construções que tenham sido concluídas sem projeto aprovado, que tenham projeto, mas não possuam o habite-se, ou que tenham sido executadas em desacordo com a legislação municipal vigente à época da obra.

Os pedidos deverão ser protocolados até dezembro de 2028 na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento e Planejamento Urbano, sempre por meio de um responsável técnico legalmente habilitado.

A regularização não será automática nem gratuita: durante a tramitação do processo, o interessado deverá quitar multas, taxas e tributos eventualmente pendentes relacionados ao imóvel.

A lei também alcança atividades econômicas instaladas em imóveis irregulares. Poderão ser regularizadas aquelas classificadas como de médio ou baixo impacto compatíveis com o zoneamento. Em caráter excepcional, também entram atividades de médio ou baixo impacto incompatíveis com a zona, desde que sejam destinadas a serviços essenciais como educação, cultura, saúde e templos religiosos.

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Atividades de alto impacto só poderão ser regularizadas se estiverem localizadas em áreas próprias para esse fim, como a Zona de Alto Impacto ou o Distrito Industrial.

A Secretaria deverá regulamentar os procedimentos por meio de portaria no prazo de até 30 dias, incluindo o modelo de declaração que será exigido do responsável técnico.

O atestado final de regularização só será emitido após manifestação da Secretaria Municipal de Economia, que deverá confirmar a quitação integral dos tributos municipais.

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