MT amplia benefícios para companhias aéreas, perdoa taxas e altera regras para cervejarias

O governo de Mato Grosso sancionou, nessa segunda-feira (29), a Lei nº 13.189/2025, que reestrutura o Programa Voe MT e amplia incentivos fiscais para companhias aéreas que operam no estado. A norma também traz um pacote de medidas tributárias, incluindo anistia e isenção da Taxa de Segurança contra Incêndio (TACIN), criação do Refis do ITCD/Doações, novas regras para microcervejarias artesanais e a aprovação de convênios do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador em exercício Otaviano Pivetta.

aeroporto marechal rondon
O programa também mantém a isenção do ICMS sobre combustível e lubrificantes utilizados em voos internacionais – Foto: Reprodução

Voe MT amplia benefícios conforme número de rotas

O principal destaque da legislação é a reformulação do Programa Voe MT, que concede incentivos fiscais a empresas aéreas que mantêm voos regulares em Mato Grosso. Com as mudanças, a redução da base de cálculo do ICMS sobre o querosene de aviação (QAV) passa a variar conforme o número de municípios atendidos pelas rotas.

Na prática, quanto maior a cobertura aérea dentro do estado, maior o benefício tributário, podendo chegar a reduções expressivas da base de cálculo do imposto. O programa também mantém a isenção do ICMS sobre combustível e lubrificantes utilizados em voos internacionais, desde que haja origem, destino ou escala em território mato-grossense.

O objetivo, segundo a lei, é estimular novas rotas, fortalecer a aviação regional e ampliar a conectividade de Mato Grosso com outros estados e com o exterior.

Vista de um avião pela janela

VOE MT • PRINCIPAIS MUDANÇAS

Incentivo fiscal no QAV agora varia pelo número de municípios atendidos

Lei nº 13.189/2025 reestrutura o programa e define faixas de redução da base de cálculo do ICMS nas compras internas de querosene de aviação (QAV), conforme as rotas e a cobertura no estado.

O benefício cresce conforme a malha aérea em MT se expande
Foco Voo regular + interiorização

Faixas de redução da base (ICMS no QAV)

Percentuais previstos para a base de cálculo, conforme rotas e quantidade mínima de municípios atendidos.

Base em 41,18%
Exige, no mínimo: 1 voo semanal MT↔UF e 1 voo semanal UF↔MT.

Base em 29,41%
Inclui voo diário no Marechal Rondon + rota com +2 municípios em MT.

Base em 26,47%
Exige voo diário no Marechal Rondon + rota com +3 municípios em MT.

Base em 23,52%
Exige voo diário no Marechal Rondon + rota com +4 municípios em MT.

Base em 20,58%
Exige voo diário no Marechal Rondon + rota com +5 municípios em MT.

Base em 16%
Exige voo diário no Marechal Rondon + rota com +6 municípios em MT.

Observação A redução será concedida conforme os municípios efetivamente atendidos com voos regulares (se houver divergência com o credenciamento).

Fonte: Lei nº 13.189, de 29 de dezembro de 2025 (Programa Voe MT). Foto: Jéssica Benitez/ Primeira Página

TACIN é perdoada até 2025 e isenta em 2026

Além dos incentivos à aviação, a lei concede remissão e anistia de todos os débitos da TACIN referentes a casos ocorridos até 31 de dezembro de 2025, independentemente de estarem ou não inscritos em dívida ativa.

Para 2026, a cobrança da taxa fica totalmente isenta. A medida alcança também o adicional de 10% destinado ao Fundo de Desenvolvimento Sócio-Cultural-Desportivo-Tecnológico (Fundestec) e determina o encerramento de autos e procedimentos administrativos relacionados à cobrança desses valores.

Refis do ITCD mira doações e patrimônio empresarial

A legislação autoriza ainda a criação do Programa Refis ITCD/Doações, voltado à regularização de débitos do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), especialmente em casos de doações de quotas ou ações de empresas e de transferência de patrimônio por empresário individual.

Os contribuintes poderão optar por pagamento à vista, com redução de 80% da multa e perdão total dos juros sobre a multa e parcelamento, com redução de 70% da multa e anistia dos juros incidentes sobre a penalidade.

Os prazos e condições de adesão ainda serão definidos em decreto do Poder Executivo.

Copo com bebida alcoólica. (Foto: Arquivo/Agência Brasil)
Lei altera critérios para enquadramento de microcervejarias no ICMS. (Foto: Arquivo/Agência Brasil)

Microcervejarias e convênios do ICMS

A lei também atualiza os critérios para enquadramento de microcervejarias artesanais, fixando o limite de produção anual em até 5 milhões de litros, somando todos os estabelecimentos da empresa, inclusive coligadas.

Outro ponto é a aprovação de diversos convênios do ICMS, firmados no âmbito do Confaz, que tratam de incentivos fiscais para setores como bioenergia, importações temporárias, agroindústria e programas ambientais, incluindo o REM Mato Grosso.

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