O governo de Mato Grosso sancionou, nessa segunda-feira (29), a Lei nº 13.189/2025, que reestrutura o Programa Voe MT e amplia incentivos fiscais para companhias aéreas que operam no estado. A norma também traz um pacote de medidas tributárias, incluindo anistia e isenção da Taxa de Segurança contra Incêndio (TACIN), criação do Refis do ITCD/Doações, novas regras para microcervejarias artesanais e a aprovação de convênios do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador em exercício Otaviano Pivetta.

Voe MT amplia benefícios conforme número de rotas
O principal destaque da legislação é a reformulação do Programa Voe MT, que concede incentivos fiscais a empresas aéreas que mantêm voos regulares em Mato Grosso. Com as mudanças, a redução da base de cálculo do ICMS sobre o querosene de aviação (QAV) passa a variar conforme o número de municípios atendidos pelas rotas.
Na prática, quanto maior a cobertura aérea dentro do estado, maior o benefício tributário, podendo chegar a reduções expressivas da base de cálculo do imposto. O programa também mantém a isenção do ICMS sobre combustível e lubrificantes utilizados em voos internacionais, desde que haja origem, destino ou escala em território mato-grossense.
O objetivo, segundo a lei, é estimular novas rotas, fortalecer a aviação regional e ampliar a conectividade de Mato Grosso com outros estados e com o exterior.
TACIN é perdoada até 2025 e isenta em 2026
Além dos incentivos à aviação, a lei concede remissão e anistia de todos os débitos da TACIN referentes a casos ocorridos até 31 de dezembro de 2025, independentemente de estarem ou não inscritos em dívida ativa.
Para 2026, a cobrança da taxa fica totalmente isenta. A medida alcança também o adicional de 10% destinado ao Fundo de Desenvolvimento Sócio-Cultural-Desportivo-Tecnológico (Fundestec) e determina o encerramento de autos e procedimentos administrativos relacionados à cobrança desses valores.
Refis do ITCD mira doações e patrimônio empresarial
A legislação autoriza ainda a criação do Programa Refis ITCD/Doações, voltado à regularização de débitos do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), especialmente em casos de doações de quotas ou ações de empresas e de transferência de patrimônio por empresário individual.
Os contribuintes poderão optar por pagamento à vista, com redução de 80% da multa e perdão total dos juros sobre a multa e parcelamento, com redução de 70% da multa e anistia dos juros incidentes sobre a penalidade.
Os prazos e condições de adesão ainda serão definidos em decreto do Poder Executivo.

Microcervejarias e convênios do ICMS
A lei também atualiza os critérios para enquadramento de microcervejarias artesanais, fixando o limite de produção anual em até 5 milhões de litros, somando todos os estabelecimentos da empresa, inclusive coligadas.
Outro ponto é a aprovação de diversos convênios do ICMS, firmados no âmbito do Confaz, que tratam de incentivos fiscais para setores como bioenergia, importações temporárias, agroindústria e programas ambientais, incluindo o REM Mato Grosso.
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