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O texto diz que essa é uma vitória dos produtores de soja que, por tantos anos, “foram prejudicados por um privado e ilegal acordo incompatível com a legislação nacional, assimétrico na aplicação e injusto para quem cumpre o Código Florestal Brasileiro”.
Diz ainda que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que permitiu a eficácia da Lei nº 12.709/2024, e o consequente restabelecimento da norma estadual, representa um importante reforço à segurança jurídica, à livre iniciativa e à soberania dos produtores rurais.
A entidade força que segue comprometida com práticas agrícolas responsáveis, conformidade com a legislação nacional e a defesa de instrumentos que garantam crescimento econômico sustentável, não por meio de imposições privadas, “mas a partir de um ambiente legal claro, estável e justo para todos os produtores”.
“Da mesma forma, a atuação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) identificou indícios de cartel e uma potencial afronta à ordem econômica no contexto da Moratória, cuja eficácia, segundo decisão do próprio colegiado, deixou de ter validade desde o dia 1 de janeiro de 2026.
“Portanto, há um reconhecimento claro de que, desde o início, a associação estava correta em combater um acordo incompatível com a legislação nacional, assimétrico na aplicação e injusto para o produtor que cumpre o Código Florestal Brasileiro”.

Aprosoja celebra saída de empresas da Moratória da Soja e reforça defesa da Legislação Nacional
A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) divulgou, nesta segunda-feira (5), uma nota em que manifesta satisfação com a decisão de grandes empresas de comercialização de grãos de comunicarem formalmente às organizações da sociedade civil o encerramento de sua participação na Moratória da Soja.
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