Justiça manda VG pagar R$ 1,4 milhão a oito guardas municipais

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O juiz Francisco Rogério Barros, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, que assinou a decisão

O juiz Francisco Rogério Barros, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, que assinou a decisão

ANGÉLICA CALLEJAS

DA REDAÇÃO

A Justiça de Mato Grosso determinou que a Prefeitura de Várzea Grande pague cerca de R$ 1,4 milhão a oito guardas municipais por diferenças salariais, decorrentes da demora de cerca de cinco anos na progressão funcional prevista em lei.

 

A decisão é do juiz Francisco Rogério Barros, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, que homologou os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.

 

O processo trata de um cumprimento de sentença ajuizado pelos guardas municipais após o reconhecimento judicial do direito à progressão funcional. Segundo consta nos autos, os servidores deveriam ter sido reenquadrados na carreira em prazo regular, mas a ascensão só ocorreu anos depois, o que gerou perdas salariais significativas.

 

As diferenças atingiram não apenas o salário-base, mas também o 13º salário, o adicional de um terço de férias e demais reflexos legais.

 

Após o trânsito em julgado, o processo foi encaminhado à Contadoria Judicial, que apurou os valores com base em holerites apresentados nos autos, com correção monetária pelo IPCA-E e aplicação de juros de 6% ao ano, contados a partir da citação do Município, ocorrida em março de 2015.

 

O Município de Várzea Grande foi intimado a se manifestar sobre os cálculos, mas não apresentou impugnação, permanecendo inerte. Diante disso, o juiz considerou os valores incontroversos e determinou o prosseguimento da execução.

 

Na decisão, o magistrado também fixou honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da condenação, referentes à fase de conhecimento da ação.

 

Conforme os cálculos homologados no processo, os valores atualizados a serem pagos a cada servidor são os seguintes:

Adanary Silva Toledo Pizza – R$ 197.681,09

  • Beatriz Regina Marchetti – R$ 197.681,09

  • Edivan Aparecido Dias de Amorim – R$ 197.681,09

  • Amarildo dos Santos de Arruda – R$ 196.361,02

  • Silvana Oliveira Aguiar – R$ 196.361,02

  • Rodrigo Alonso Lemes – R$ 193.557,22

  • Fraúlen Eliza Rodrigues de Miranda – R$ 193.557,22

  • José Cariolano Xavier – R$ 193.557,22

 

“Com efeito, homologo os cálculos apresentados e por conseguinte determino a expedição do competente RPV e/ou Precatório para pagamento do débito exequendo, com as cautelas de estilo, observando-se a existência de eventual pedido de destaque dos honorários contratuais (Estatuto da OAB, artigo 22, § 4º), os quais serão disponibilizados em alvará apartado”, decidiu o magistrado.

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