Beber comemora saída de tradings da Moratória da Soja e diz que acordo era “privado e ilegal”

O presidente da Aprosoja-MT, Lucas Beber, comemorou a decisão de grandes tradings agrícolas de iniciarem o processo de saída da Moratória da Soja. A manifestação foi feita em vídeo divulgado nas redes sociais da entidade e ocorre após a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) comunicar a desfiliação do Termo de Compromisso do acordo setorial.

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No pronunciamento, Beber afirmou que a decisão representa uma vitória dos produtores rurais, após anos de questionamentos ao pacto firmado entre empresas e organizações da sociedade civil. Segundo ele, a moratória é um acordo privado incompatível com a legislação brasileira e que impõe restrições além das previstas no Código Florestal.
De acordo com o dirigente, a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que permitiu a eficácia da Lei nº 12.709/2024, de Mato Grosso, contribuiu para o restabelecimento da norma estadual e para o cenário atual. A legislação impede o acesso a benefícios fiscais por empresas signatárias de acordos privados que estabeleçam exigências ambientais superiores às previstas na legislação nacional.
Beber também citou manifestações do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que apontou indícios de cartel e possível afronta à ordem econômica no contexto da Moratória da Soja. Conforme o presidente da Aprosoja-MT, a eficácia do acordo deixou de ter validade a partir de 1º de janeiro deste ano, reforçando, segundo ele, a segurança jurídica e a livre iniciativa dos produtores.
Ainda segundo Beber, a entidade segue comprometida com práticas agrícolas responsáveis e com o cumprimento da legislação ambiental brasileira, defendendo um ambiente legal considerado claro e estável para o desenvolvimento do setor.
A reação da Aprosoja ocorre em meio a críticas de organizações socioambientais. Nesta segunda-feira (6), o Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola (Imaflora) divulgou nota afirmando que a saída de tradings da Moratória da Soja amplia riscos ambientais, climáticos e reputacionais para o agronegócio brasileiro. A entidade sustenta que o movimento ameaça sistemas de monitoramento, rastreabilidade e auditoria adotados desde 2006 para impedir a compra de soja oriunda de áreas desmatadas na Amazônia após julho de 2008.
Segundo o Imaflora, embora a Lei nº 12.709/2024 não extinga nem invalide formalmente a Moratória da Soja, a norma penaliza iniciativas voluntárias mais rigorosas de proteção ambiental. Por essa razão, a lei é alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7774, ainda pendente de julgamento de mérito no STF.
Na avaliação do instituto, a moratória é um pacto setorial voluntário reconhecido pelo STF e considerado um dos principais instrumentos de ordenamento da expansão da soja na Amazônia. De acordo com dados apresentados pela organização, entre 2009 e 2022 o desmatamento caiu 69% nos municípios monitorados, enquanto a área plantada com soja no bioma cresceu 344%, com expansão concentrada, majoritariamente, em áreas de pastagens.
O Imaflora ressaltou que o encerramento formal do acordo só pode ocorrer com a dissolução do Termo de Compromisso firmado em 2016 entre empresas, organizações da sociedade civil e o poder público. Enquanto esse processo não for concluído, a entidade afirma que a Moratória da Soja segue vigente como referência de responsabilidade socioambiental.
Na nota, o instituto alertou que o esvaziamento do pacto pode resultar em aumento do desmatamento e das emissões de gases de efeito estufa, com impactos sobre as metas climáticas assumidas pelo Brasil no Acordo de Paris. A organização também destacou que a decisão das tradings ocorre em um contexto de maior exigência dos mercados internacionais por cadeias produtivas livres de desmatamento.
Ao final, o Imaflora defendeu a preservação e o fortalecimento de instrumentos que, segundo a entidade, contribuem para a redução do desmatamento, a segurança jurídica e a reputação internacional do agronegócio brasileiro.

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