Sancionada por Lula, lei regulamenta profissão de multimídia no Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei n.º 15.325, que autoriza e regulamenta a profissão de multimídia.

Conforme o texto, multimídia é a designação do profissional multifuncional de nível superior ou técnico, apto a exercer atividades em áreas de criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, organização, programação, publicação, disseminação ou distribuição de conteúdos de sons, imagens, animações, vídeos e textos nos diferentes tipos de mídias eletrônicas e digitais de comunicação e de entretenimento.

Multimídia poderá atuar em diferentes áreas e produções. (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)
Multimídia poderá atuar em diferentes áreas e produções. (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

Entre suas atribuições, estão as seguintes funções:

  • Criação de portais, sites, redes sociais, interfaces interativas, publicações digitais, animações 2D e 3D, jogos eletrônicos, soluções visuais ou audiovisuais, estruturas de navegação em mídias digitais, aplicativos e outras aplicações multimídias de soluções de comunicação com a utilização de meios eletrônicos e digitais;
  • Desenvolvimento e criação de conteúdos, com coleta, pesquisa, avaliação, seleção, interpretação e organização de fontes, criação, edição ou editoração e tratamento envolvendo textos, desenhos, gráficos, iconografias, ilustrações, fotografias, imagens ou sons, cenários, animações, efeitos especiais, roteiros, áudios, vídeos e outros meios para geração de produtos e de serviços correlatos de comunicação;
  • Suporte ao desenvolvimento de conteúdos, por meio da execução da montagem, do transporte de recursos e do apoio às operações de áudio, de imagem e de iluminação;
  • Planejamento, coordenação e gestão de recursos, equipes, elenco, equipamentos, estúdio e locação, eventos e outros elementos necessários à produção e à distribuição de conteúdos;
  • Atualização e gestão de redes sociais, plataformas digitais, sítios ou portais de internet, websites, webTV, TV digital e outros canais de comunicação, e entre outros.

Os profissionais multimídia poderão atuar a serviço de empresas e de instituições públicas ou privadas, incluídos provedores de aplicações de internet, produtoras de conteúdo e jogos, emissoras de radiodifusão, agências de publicidade e quaisquer outras que exerçam atividades relacionadas àquelas descritas no art. 2º da Lei.

Com a aprovação, os profissionais de outras categorias que desempenhem atividades específicas ou correlatas às de multimídia poderão solicitar, com a concordância do empregador, a celebração de aditivo contratual para o exercício do respectivo ofício ou profissão, com a aplicação imediata e exclusiva da regulamentação profissional definida.

Fonte


Publicado

em

por

Tags: