DA REDAÇÃO
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão do advogado Rodrigo da Costa Ribeiro, preso desde 3 de dezembro no âmbito da Operação Efatá, deflagrada pela Polícia Civil. Ele é apontado como líder jurídico e conselheiro da maior facção criminosa do Estado.

[…] como sedimentado em farta jurisprudência desta Corte, maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos ou até mesmo outras ações penais em curso justificam a imposição de segregação cautelar
A decisão foi publicada nesta quarta-feira (4) e é assinada pelo ministro Antonio Saldanha Palheiro.
Rodrigo foi preso durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão em seu apartamento, no condomínio Brasil Beach, em Cuiabá. Na ação policial, foram apreendidos carregador de pistola calibre 9mm, munições, simulacro de arma de fogo, rádio comunicador e armas brancas. Diante do material encontrado, ele foi preso em flagrante, e a prisão depois foi convertida em preventiva.
No habeas corpus, a defesa alegou falta de fundamentação concreta para manter a prisão preventiva, afirmando que a decisão se baseou em elementos genéricos e que não há risco ao processo caso o advogado responda em liberdade.
A defesa também apontou desproporcionalidade da medida e violação ao princípio da homogeneidade, argumentando que a prisão seria mais severa do que a pena prevista para o crime de posse irregular de munição.
Além disso, alegou violação às prerrogativas profissionais e sustentou que o advogado deveria ficar recolhido em sala de Estado-Maior, pedindo ainda a revogação da prisão ou a substituição por medidas cautelares.
Ao negar a soltura, o ministro destacou os indícios de ligação do investigado com organização criminosa e apontou que, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a prisão preventiva pode ser usada para impedir a continuidade da atuação de facções
“Como se vê, o recorrente ‘é apontado como líder jurídico-financeiro e conselheiro da facção criminosa […]’, atuando diretamente na cobrança de dívidas, bem como em movimentações financeiras milionárias desprovidas de lastro fiscal, desempenhando funções qualificadas como de natureza ‘intelectual’ e ‘financeira’”, escreveu.
O ministro ainda mencionou que a prisão também se baseou na existência de diversos procedimentos investigativos e ações penais em andamento contra o advogado, inclusive por crime semelhante, além de indícios de participação em organização criminosa, apontando risco de que, em liberdade, volte a cometer crimes.
“Dessa forma, justifica-se a imposição da prisão preventiva do agente, pois, como sedimentado em farta jurisprudência desta Corte, maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos ou até mesmo outras ações penais em curso justificam a imposição de segregação cautelar como forma de evitar a reiteração delitiva e, assim, garantir a ordem pública”.
Ao analisar a suposta violação às prerrogativas, o magistrado destacou que o tema ainda não foi analisado pelo Tribunal de origem, o que impede a avaliação pelo STJ neste momento, para evitar supressão de instância.
Diante dos elementos apresentados, o ministro avaliou que medidas alternativas à prisão não seriam suficientes para proteger a ordem pública.
“Ante o exposto, conheço em parte do recurso ordinário em habeas corpus e, nessa extensão, nego-lhe provimento”, decidiu.
A operação
A Operação Efatá surgiu a partir de investigações, iniciadas em 2022, relacionadas a um esquema de um grupo criminoso que movimentava valores por meio de empresas de fachada, contas em nome de laranjas e pessoas jurídicas vinculadas ao grupo criminoso.
A Delegacia Especializada de Repressão a Narcóticos (Denarc) aponta que os integrantes da organização e familiares movimentavam altos valores em contas pessoais sem comprovação de origem. O dinheiro era fracionado em pequenas quantias e transitava entre contas físicas e jurídicas, a fim de ocultar a procedência ilícita.
Durante a operação foram expedidas 148 ordens judiciais pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz de Garantias de Cuiabá.
Nesta fase, são cumpridos 34 mandados de busca e apreensão, 40 medidas cautelares diversas de prisão, 40 bloqueios de contas de pessoas físicas, 19 bloqueios de contas de empresas, totalizando até R$ 41,2 milhões, além do sequestro de imóveis e 15 veículos.
O trabalho contou com o Núcleo de Inteligência e o Laboratório de Lavagem de Capitais da Polícia Civil, que reuniram provas da estrutura financeira da facção. Durante as investigações, que tiveram início em 2022, vários integrantes foram presos em flagrante por tráfico de drogas.
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