O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou, pela segunda vez em menos de 48 horas, recurso da Prefeitura de Campo Grande e manteve a suspensão da cobrança de valores do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) 2026. O prazo para pagamento à vista com desconto de 10% terminaria no dia 12 de fevereiro.

A primeira decisão foi proferida no sábado (7), pelo desembargador Alexandre Branco Pucci. Dessa vez, a negativa veio pela juíza Denize de Barros Dodero. Em sentença publicada na noite dessa segunda-feira (9), ela determina que a prefeitura recalcule o imposto com reajuste limitado à inflação de 5,32% e emita novos boletos em até 30 dias.
Entenda a disputa judicial
A Prefeitura de Campo Grande aplicou no IPTU um reajuste de 5,32% relativo à inflação (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial) para todos os contribuintes. No entanto, muitos moradores foram surpreendidos com boletos bem mais caros devido a uma “atualização cadastral” realizada pela Sefaz (Secretaria de Fazenda).
Segundo a prefeitura, o uso de georreferenciamento (mapeamento por imagens) detectou novas construções ou melhorias nos bairros, o que justificaria o aumento no valor do imóvel e na alíquota do imposto.
Depois da repercussão negativa do aumento, a OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil)iniciou a ação contra a Prefeitura alegando que o aumento do imposto foi realizado por meio deatualizações cadastrais unilateraise sem a devida transparência ou processo administrativo.
O município recorreu. Alegou que a suspensão da cobrança causaria um “grave dano à economia pública” e que a OAB não teria legitimidade para defender todos os contribuintes.
Na sexta-feira (6), o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, atendeu parcialmente à liminar pleiteada pela Ordem em relação ao IPTU de 2026 e suspendeu o pagamento.
A Prefeitura contestou a decisão no mesmo dia. No sábado, a derrota veio pelas mãos do desembargador Alexandre Branco Pucci. Mais uma vez, o município tentou derrubar a suspensão do pagamento, mas não teve o pedido aceito.
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O Que a Justiça decidiu
A juíza Denize de Barros Dodero entendeu que, embora a Prefeitura possa atualizar o imposto pela inflação via decreto, aumentos maiores que isso exigem a criação de uma lei específica e maior transparência.
Segundo ela, a atualização dos dados dos imóveis foi feita internamente pela prefeitura, sem que o cidadão tivesse a chance de contestar as informações antes de receber a conta.
Além disso, defendeu que, com base na constituição brasileira, qualquer aumento real na base de cálculo do imposto que o torne mais oneroso deve ser aprovado por lei formal.
De acordo com a decisão dessa segunda-feira (9), a prefeitura não teria publicado relatórios técnicos detalhando a metodologia usada para esses aumentos pontuais, nem enviado tais documentos prévios à Câmara Municipal, como exige o Código Tributário Municipal.
Além disso, a juíza confirmou que a OAB tem o poder de contestar o pagamento e rebateu os argumentos de “dano à economia”, alegando que a prefeitura continuará recebendo o valor principal do imposto, evitando o colapso das contas públicas.
Como fica a situação do contribuinte?
Com a manutenção da liminar, o pagamento do IPTU como foi cobrado está suspenso.
A prefeitura recebeu um prazo de 30 dias para readequar o sistema e emitir novos boletos com os valores corretos (o valor de 2025 apenas com o aumento da inflação). Além disso, o município está proibido de negativar o nome de contribuintes (incluir em dívida ativa ou protesto) que não pagarem o valor cobrado no início deste ano.
A decisão ainda é provisória (liminar), e o processo continuará tramitando para um julgamento final.
A prefeitura já ingressou com outro recurso, um pedido de suspensão de liminar e de sentença, que foi distribuído à presidência do TJMS, sob responsabilidade do desembargador Dorival Renato Pavan.
A orientação de especialistas é que os contribuintes aguardem até que haja uma decisão final.