IPTU: prefeitura diverge da Justiça sobre suspensão do pagamento; entenda

Em coletiva de imprensa sobre o IPTU 2026 nesta quarta-feira (11), a prefeitura de Campo Grande alegou que está cumprindo a liminar do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. No entanto, os argumentos do Executivo da capital sul-mato-grossense divergem da determinação da Justiça, segundo juristas.

Na coletiva de imprensa sobre IPTU 2026 em Campo Grande em 11 de fevereiro de 2026, da esquerda para direita: secretário municipal de Fazenda, Isaac de Araujo; secretário municipal de Governo e Relações Institucionais, Ulisses Rocha; e procuradora-geral do Município, Cecília Saad Cruz Rizkallah (Foto: Caio Tumelero)
Na coletiva de imprensa sobre IPTU 2026, da esquerda para direita: secretário municipal de Fazenda, Isaac de Araujo; secretário municipal de Governo e Relações Institucionais, Ulisses Rocha; e procuradora-geral do Município, Cecília Saad Cruz Rizkallah (Foto: Caio Tumelero)

Enquanto a prefeitura sustenta que está cumprindo a liminar ao suspender apenas os terrenos com alíquotas majoradas, juristas ouvidos pela reportagem afirmam que a decisão judicial tem alcance mais amplo.

No comunicado, o município afirma que:

  • “fica mantida a data de 12/02/2026 para pagamento à vista do IPTU de imóveis prediais”;
  • “fica suspenso o pagamento do IPTU de imóveis territoriais (terrenos), que tiveram suas alíquotas aumentadas para o ano de 2026, até que a Secretaria de Fazenda do Município possa corrigir os valores e disponibilizar no site do IPTU 2026 as novas guias para pagamento do imposto”.

A prefeitura também sustenta que a taxa de lixo está mantida, que o desconto de 10% para pagamento à vista continua válido e orienta os contribuintes a buscarem informações pelos canais oficiais. (veja a íntegra do comunicado da prefeitura no fim desta reportagem)

Carnê do IPTU 2026 de Campo Grande (Foto: Fernando da Mata)
Carnê do IPTU 2026 de Campo Grande (Foto: Fernando da Mata)

O que diz a decisão judicial

Na liminar do dia 6 de fevereiro, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa determinou que o IPTU 2026 deve ser cobrado apenas sobre o “valor incontroverso”, ou seja, o valor do IPTU de 2025 acrescido da correção monetária pelo IPCA-E de 5,32%, com suspensão dos efeitos de reenquadramento, atualização cadastral e/ou majoração de alíquota decorrentes da revisão feita pela Secretaria Municipal de Fazenda.

O magistrado também determinou que o município se abstenha de negativar contribuintes ou inscrevê-los em dívida ativa quanto à diferença entre o valor cobrado e o valor recalculado dentro desses parâmetros.

Outro ponto central da decisão estabelece que o município tem prazo máximo de 30 dias para readequar os cálculos e emitir novos boletos. Até que isso ocorra, fica suspenso o prazo de vencimento do IPTU 2026.

Nova derrota na Justiça

Vale lembrar que, nesta terça-feira (10), a Prefeitura de Campo Grande sofreu mais uma derrota na Justiça, a 3ª consecutiva, onde ficou determinado por fim que teria de cumprir decisão que limitou o reajuste do IPTU a 5,32%.

O presidente do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), desembargador Dorival Renato Pavan, indeferiu o pedido de suspensão de segurança formulado pelo município, que solicitava a suspensão da liminar parcialmente concedida no Mandado de Segurança impetrado pela OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso do Sul).

Com a manutenção da liminar, permanece o entendimento de que os contribuintes devem pagar apenas o chamado valor incontroverso, isto é, o IPTU de 2025 acrescido exclusivamente da correção inflacionária, qual seja, 5,32%.

O argumento de que a decisão causaria colapso financeiro ao Município também foi afastado. Segundo o magistrado, a arrecadação do imposto continua garantida, ainda que sem os aumentos questionados. “Não se constata perigo de dano inverso com a concessão da liminar, tendo em conta que o contribuinte continuará tendo a obrigação de pagar o IPTU pelo valor corrigido”, pontuou Pavan.

Com a decisão, o município de Campo Grande deve emitir novos boletos. Enquanto não forem disponibilizados, os prazos de pagamento permanecem suspensos.

Leia mais

  1. Justiça mantém limite para reajuste do IPTU em Campo Grande

  2. Alta da taxa do lixo do IPTU: quais vereadores mudaram de lado? E os ausentes?

  3. IPTU: Câmara mantém alta na taxa do lixo; veja como votou cada vereador

“A decisão vale para todos”, diz constitucionalista

Para o advogado constitucionalista André Borges, a nota da Prefeitura não reflete o teor da liminar.

“Essa manifestação de hoje da prefeitura só confunde e irrita muito o contribuinte de Campo Grande. Tem uma ordem judicial suspendendo o pagamento do boleto do IPTU 2026, que vem junto com a taxa do lixo”, afirmou.

Segundo ele, a decisão não faz distinção entre terrenos e imóveis prediais.

“Ou a prefeitura derruba essa liminar nos tribunais, o que ela ainda não conseguiu, ou ela pede para o magistrado esclarecer os termos da decisão que ele proferiu. Enquanto uma dessas duas situações não ocorrer, o que a prefeitura divulgou hoje só causa confusão e dificuldades ao contribuinte. Não tem nada a ver isso de apenas terrenos, imóveis prediais, não. A decisão vale para todos”, declarou.

O advogado ainda avalia que pode haver nova manifestação judicial nos próximos dias diante da interpretação adotada pelo Executivo.

Análise técnica aponta restrição indevida

O advogado tributarista Sandro Miguel Junior também entende que a nota do Município restringe indevidamente os efeitos da decisão. Segundo ele, o vencimento não poderia ser mantido antes da reemissão dos boletos:

“A data de vencimento não pode ser ‘mantida’ antes da reemissão dos boletos, pois o juiz determinou que eventuais adequações devem ser realizadas no prazo máximo de 30 dias, ficando suspenso o prazo para vencimento enquanto novos boletos não forem disponibilizados.”

Para o tributarista, a liminar não limita a suspensão apenas a terrenos com aumento de alíquota.

“A suspensão da cobrança não é limitada a ‘terrenos com aumento de alíquota’, mas abrange qualquer imóvel afetado por atualização cadastral ou reenquadramento.”

Ele avalia que o comunicado “tenta transmitir que quase nada mudou”, o que, na sua análise, não corresponde ao conteúdo da decisão judicial.

“A decisão não faz essa diferença”, diz presidente da OAB-MS

O presidente da OAB-MS, Bitto Pereira, também afirmou que a interpretação da Prefeitura não encontra respaldo no texto da liminar.

“Seguramente que a decisão [do juiz] não diz isso. Você pode ler: em nenhum momento está dizendo que vale só para terreno”, afirmou.

Segundo ele, o ponto central é o limite de 5,32%.

“O cidadão tem que pegar o boleto dele, seja de terreno ou de casa, e ver se passou esse aumento. Se ultrapassou os 5,32%, está dentro da decisão. O que eles estão dizendo é que só vale para terreno. Não está dito isso.”

Ele também destacou que a decisão fixa prazo de 30 dias para readequação dos cálculos, enquanto a Prefeitura fala em até 60 dias para o processamento.

“30 dias, ela tem que fazer em 30 dias. Até o momento, eu não tenho notícia de mudança nesse sentido”, disse.

Comunicado da prefeitura de Campo Grande sobre o IPTU 2026

IPTU 2026 - comunicado da prefeitura de Campo Grande sobre a liminar (Foto: PrefCG)
IPTU 2026 – comunicado da prefeitura de Campo Grande sobre a liminar (Foto: PrefCG)

Fonte


Publicado

em

por

Tags: