Governo de MS prorroga corte de gastos e mantém redução de 25% em contratos

O governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel (PP), publicou decreto nesta quarta-feira (18) que prorroga e amplia as medidas de contenção de despesas no âmbito do Poder Executivo. A nova norma mantém a medida decretada em agosto de 2025 e estabelece regras para o controle de gastos durante todo o exercício de 2026.

Governadoria de MS (Foto: Álvaro Rezende/Secom/Arquivo)
Governadoria de MS (Foto: Álvaro Rezende/Secom/Arquivo)

O Decreto 16.736 determina medidas administrativas de racionalização, reprogramação e controle de despesas nos órgãos da Administração Direta e nas entidades autárquicas e fundacionais, incluindo os fundos especiais.

Entre os principais pontos, o governo mantém a redução de 25% nos contratos de custeio, conforme já havia sido estabelecido no decreto de 4 de agosto de 2025, que agora foi revogado, mas teve suas diretrizes incorporadas e ampliadas na nova publicação.

Além disso, o total de empenhos de despesas ficará limitado aos valores empenhados no exercício anterior. A exceção são as despesas com pessoal.

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O texto também orienta os órgãos a:

  • Evitar a aquisição de novos veículos, mobiliários e equipamentos permanentes;
  • Reduzir gastos com diárias, passagens, participação em eventos, seminários e horas extras;
  • Reavaliar contratos e outras despesas de custeio.

Apesar do corte, o decreto estabelece que devem ser preservados os serviços públicos essenciais e o cumprimento das obrigações legais e contratuais. O governo também determina prioridade para investimentos considerados estratégicos ao desenvolvimento econômico e social do Estado.

As Secretarias de Governo e Gestão Estratégica e de Fazenda deverão realizar revisões periódicas na programação orçamentária ao longo de 2026 e poderão adotar medidas adicionais de contingenciamento, caso necessário, para assegurar o cumprimento das metas fiscais.

O novo decreto entrou em vigor na data de sua publicação e têm efeitos até 31 de dezembro de 2026. Qualquer exceção às regras de contenção dependerá de autorização prévia das secretarias responsáveis, mediante justificativa formal do órgão solicitante.

Decreto define limites financeiros mensais

No dia 9 de fevereiro, o Estado já havia publicado o Decreto 16.729 que definia limites financeiros mensais e ajusta o cronograma de gastos conformes a arrecadação, diferente do decreto desta quarta-feira (18) que obriga a redução de despesas.

O decreto do dia 9 tem como principal objetivo organizar a execução do orçamento aprovado na Lei Orçamentária Anual, distribuindo os limites de movimentação financeira ao longo do ano, conforme o fluxo de arrecadação.

A norma está diretamente fundamentada na Lei de Responsabilidade Fiscal, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na própria Lei Orçamentária, funcionando como instrumento de controle do equilíbrio entre receitas e despesas.

Além disso, prevê a possibilidade de limitação de empenho caso a arrecadação não comporte o cumprimento das metas fiscais, ou seja, atua como mecanismo de ajuste técnico caso haja frustração de receita.

Confira o Decreto 16.736 que prorroga o corte de gastos CLICANDO AQUI, e o Decreto 16.729 que define limites financeiros mensais, AQUI.

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