Acrimat e Aprosoja MT se posicionam a favor de regras mais claras para incentivos fiscais no Estado

A Associação dos Criadores de Mato Grosso (Acrimat), em conjunto com a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja), formalizaram nesta segunda-feira (23/02), uma manifestação conjunta em apoio ao Projeto de Lei nº 57/2026, de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani.
O posicionamento foi encaminhado ao presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT), deputado Max Russi, destacando que a proposta representa um avanço na modernização e no aperfeiçoamento da política de incentivos fiscais do Estado.
O projeto altera a Lei nº 12.709/2024 e estabelece a obrigatoriedade de recredenciamento dos incentivos fiscais já concedidos no primeiro ano de vigência da norma. Para a Acrimat, a medida garante segurança jurídica e igualdade de condições entre empresas que já usufruem dos benefícios e aquelas que venham a solicitá-los futuramente.
O presidente da Associação dos Criadores de Mato Grosso, Nando Conte, destacou que a proposta traz mais clareza e justiça para quem produz no Estado.
“Não se trata de dificultar para ninguém. O que queremos é regra igual para todos. Quem já recebe incentivo e quem vai pedir precisa estar nas mesmas condições. Isso dá mais segurança para o produtor e fortalece a confiança no ambiente de negócios”, afirmou.
Segundo a entidade, o mecanismo de autodeclaração previsto no PL nº 57/2026 é uma ferramenta moderna, que respeita a autonomia empresarial ao mesmo tempo em que mantém a responsabilização em casos de informações falsas ou omissas.
Ambas entidades lembraram que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.774, reconheceu a constitucionalidade do artigo 2º da Lei nº 12.709/2024, reafirmando que incentivos fiscais não configuram direito adquirido e podem estar condicionados a critérios definidos pelo Estado.
Para a entidade, a aprovação do projeto consolida um ambiente de negócios mais transparente, competitivo e juridicamente seguro, alinhado com o desenvolvimento sustentável de Mato Grosso e com a responsabilidade na gestão dos recursos públicos.

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