DA REDAÇÃO
A Justiça de Mato Grosso suspendeu a cobrança de R$ 70 mil feita pela empresa Imaculada Agronegócios Ltda, alvo da Operação Agro-Fantasma, contra a MK Comércio de Grãos Ltda, em um contrato de compra e venda de produtos agrícolas.

[…] o boleto emitido pela ré, no valor de R$ 70.298,72, contém instrução de protesto, o que poderá acarretar restrição de crédito, prejuízo comercial
A decisão é do juiz Gilberto Lopes Bussiki, da 9ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada nesta segunda-feira (9).
Na ação, a MK alegou que mantém relação comercial com a Imaculada e que, em janeiro deste ano, adquiriu uma carga de soja da empresa, operação formalizada por nota fiscal emitida pela própria fornecedora.
Segundo a empresa, durante uma fiscalização da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz), dois caminhões com a carga negociada entre as empresas foram retidos.
Na ocasião, foram lavrados dois Termos de Apreensão e Depósito (TADs), nos quais foi atribuída à MK a obrigação de recolher ICMS e multas, embora, conforme a empresa, a responsabilidade pelas infrações fosse exclusiva da Imaculada, de acordo com a cláusula 5ª do contrato firmado entre as partes.
De acordo com a MK, para liberar as mercadorias retidas foi necessário pagar R$ 44.125,69.
Posteriormente, a Imaculada emitiu contra a empresa o boleto nº 0685, no valor de R$ 70.298,72, com vencimento em 24 de fevereiro de 2026 e com instrução de protesto em caso de inadimplência.
Diante disso, a MK pediu, em caráter de urgência, a suspensão da exigibilidade do boleto e a proibição de protesto, além da declaração de inexigibilidade parcial da dívida, com compensação do valor já pago.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que estão presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência, destacando o risco de dano à empresa autora.
“O perigo de dano, por sua vez, é manifesto, uma vez que o boleto emitido pela ré, no valor de R$ 70.298,72, contém instrução de protesto, o que poderá acarretar restrição de crédito, prejuízo comercial e abalo à reputação empresarial da autora”, escreveu.
Segundo o juiz, há probabilidade do direito da autora, já que o contrato firmado entre as partes estabelece que os encargos tributários incidentes sobre os produtos até a entrega são de responsabilidade exclusiva do vendedor, no caso, a Imaculada Agronegócios.
“No caso em análise, a probabilidade do direito resta evidenciada pela documentação acostada aos autos, especialmente o contrato firmado entre as partes, que em sua cláusula 5ª estabelece expressamente que “os encargos tributários incidentes sobre os produtos até a entrega são de responsabilidade exclusiva do vendedor”. Ademais, os comprovantes de pagamento demonstram que a autora efetivamente arcou com o valor de R$ 44.125,69 referente aos TADs lavrados pela SEFAZ/MT”.
Otmar de Oliveira/Reprodução

O juiz Gilberto Lopes Bussiki, que determinou a suspensão da cobrança
Além disso, os documentos anexados ao processo demonstram que a MK efetivamente pagou R$ 44.125,69 para quitar os termos de apreensão lavrados pela Sefaz.
Diante disso,o magistrado determinou a suspensão da exigibilidade do boleto, até o julgamento final da ação, e ordenou que a empresa se abstenha de promover protesto ou comunicar o débito a órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa.
A decisão estabelece ainda que a medida vale mediante depósito judicial do valor considerado incontroverso pela autora, que deverá ser pago em cinco dias.
Operação Agro-Fantasma
A empresa Imaculada Agronegócios é investigada no âmbito da Operação Agro-Fantasma, deflagrada pela Polícia Civil na última quarta-feira (4), por um esquema de fraudes na compra de grãos em Mato Grosso
Os sócio-proprietários Pedro Henrique Cardoso, Mário Sergio Cometki Assis e Sergio Pereira Assis foram os alvos da operação, que apura crimes de estelionato e associação criminosa.
Segundo a Polícia Civil, o grupo conquistava a confiança de produtores rurais e os convencia a realizar compras de grãos a prazo em nome de suas propriedades. Os produtos eram revendidos à vista para indústrias, enquanto os pagamentos das compras a prazo deixavam de ser quitados após os primeiros meses.
Uma das vítimas seria o produtor rural Silvano dos Santos, de Comodoro, que denunciou à Polícia Civil prejuízo de R$ 70 milhões em operações com grãos realizadas em 2025.
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