A mudança cria um dilema prático no calendário de comercialização

A mudança cria um dilema prático no calendário de comercialização – Foto: Pixabay
Mudanças nas regras tributárias voltadas ao setor rural colocam produtores diante de decisões que podem afetar diretamente a rentabilidade das safras e o planejamento financeiro das propriedades. Segundo Caíque Pedrozo, especialista em contabilidade no agronegócio, a implementação da Lei Complementar nº 224/2025 inaugura uma fase de atenção redobrada para quem comercializa produção agrícola no país.
A partir de 1º de abril de 2026 entram em vigor novas alíquotas do Funrural, com reajuste médio de cerca de 10% na carga tributária incidente sobre a receita bruta. Até 31 de março, produtores rurais pessoa física recolhem 1,50%. Após essa data, a alíquota passa para 1,63%. No caso dos produtores pessoa jurídica, a cobrança sobe de 2,05% para 2,23%.
A mudança cria um dilema prático no calendário de comercialização. Quem optar por faturar a produção até o fim de março mantém a alíquota atual e pode preservar entre 0,13% e 0,18% do faturamento bruto. Em operações de maior volume, essa diferença pode representar recursos suficientes para custear parte do frete ou de insumos da próxima safra. Além disso, a retenção menor na fonte garante maior liquidez imediata ao produtor.
Por outro lado, concentrar vendas antes da virada do mês pode gerar dificuldades logísticas. A pressa para emissão de notas e organização de carregamentos tende a pressionar o transporte e pode provocar concentração de oferta no mercado, com possível impacto nos preços das commodities no curto prazo.
Adiar a comercialização para abril também envolve cálculos. Caso a curva de preços indique valorização superior ao aumento tributário, estimado em torno de 0,2%, o produtor pode alcançar resultado líquido maior mesmo com a nova alíquota. Ainda assim, o aumento do Funrural representa um custo estrutural permanente, reduzindo a margem por saca ou arroba. Transições tributárias também costumam exigir atenção extra para evitar erros em notas fiscais ou instabilidades em sistemas.

Deixe um comentário