Justiça manda Gerencial corrigir falhas em prédio na Capital

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Fachada do Edifício Villaggio Calábria, no bairro Goiabeiras, em Cuiabá

Fachada do Edifício Villaggio Calábria, no bairro Goiabeiras, em Cuiabá

PEDRO COUTINHO

OLHAR JURÍDICO

A juíza Olinda Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, ordenou que as empresas Gerencial Construtora e Administradora Ltda e Gerencial Empreendimentos Calabria Spe Ltda promovam os reparos necessários e urgentes na edificação do prédio de alto padrão Villaggio Calabria, situado no bairro Goiabeiras, na Capital.

 

Em ordem proferida no último dia 13, a magistrada reconheceu a responsabilidade das empresas e o risco que as falhas detectadas colocam à segurança e salubridade dos moradores.

 

Laudo de Inspeção Predial de dezembro de 2024 e Pareceres Técnicos subsequentes constataram graves vícios construtivos que comprometem a estanqueidade e a habitabilidade da edificação, como falhas no Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA) e aterramento; riscos nas instalações elétricas (ausência de DR e DPS, sobrecarga); descolamento de revestimento da fachada; falhas na impermeabilização do reservatório superior e infiltrações severas nos subsolos e muros de contenção.

 

As empresas mantiveram-se inertes ou realizam reparos insatisfatórios, o que levou os condôminos a solicitarem o socorro judicial através de Ação de Obrigação de Fazer e Danos Materiais. Os moradores então solicitaram, liminarmente, a concessão de tutela de urgência para determinar que as requeridas repararem os vícios apontados no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária.

 

Examinando o caso, a magistrada reconheceu que existe risco de choque elétrico e incêndio por falhas no SPDA e instalações elétricas (ausência de dispositivos de proteção DR/DPS), o perigo de acidentes por desprendimento de fachada e a ameaça à saúde pública e à estrutura decorrente das falhas de impermeabilização no reservatório e nos subsolos.

 

Desta forma, concedeu a liminar obrigando as rés foram a realizarem os reparos necessários em um prazo de sessenta dias, sob pena de multa diária substancial. “No presente caso, a natureza dos vícios apontados, que afetam diretamente a segurança dos moradores, justifica a intervenção judicial urgente, não sendo razoável aguardar a instrução completa quando há perigo iminente”, nos termos da decisão.

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